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Você está aqui: Página Inicial Serviços Protocolar recurso à Comissão Especial de Recursos (CER)

Protocolar recurso à Comissão Especial de Recursos (CER)

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Assistência Técnica e Financiamentos
Protocolar recurso à Comissão Especial de Recursos (CER) " Protocolar" , " Consultar"
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Última Modificação: 20/07/2026
  • O que é?

    O PROAGRO é destinado a exonerar o produtor rural, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações financeiras relativas a operações de crédito cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. 

    Ocorrendo qualquer evento que provoque diminuição ou falta de receita do empreendimento enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, e caso o agente financeiro não acate o pedido de pagamento dos prejuízos, o usuário que não concordar com essa decisão poderá protocolar, junto ao respectivo agente financeiro, recurso à Comissão Especial de Recursos (CER). 
    A CER é um órgão colegiado, cuja Secretaria Executiva está vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme o Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019. Após a autuação, o recurso é analisado pela equipe técnica do MAPA com base na documentação apresentada pelo beneficiário e pelo agente financeiro, tais como notas fiscais, planilhas de cálculo e laudos periciais. A partir dessa análise, o processo é submetido a julgamento pelo colegiado da CER. 
    Após o julgamento, as decisões da CER são publicadas no Diário Oficial da União, por meio de Resoluções, que, juntamente com os respectivos processos, são encaminhadas aos agentes financeiros para as providências cabíveis. 
    1. Acesso por parte do Agente Financeiro 
      Responsável por protocolar o recurso e incluir o processo no sistema SISPROCER. 
      Link: 
      https://sistemasweb.agricultura.gov.br/segaut/login.jsp?sgAplicacaoRedirecionada=/sisprocer 
    2. Acesso ao cidadão 
      Destinado exclusivamente à consulta do trâmite do processo, em acesso público. 
      Link: 
      https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisprocer/consultarProcesso!abrirFormConsultaPublica.action?sgJAASAplicacaoPrincipal=sisprocer 
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Produtores rurais.

    • Protocolar recurso: Agentes financeiros que operam com Crédito Rural e possuem adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro. 
    • Consultar trâmite do processo: Consulta livre ao cidadão. 

    O serviço deverá ser requerido pelos produtores rurais que tenham aderido ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, quando julgar prejudicado pela decisão do agente financeiro quanto à cobertura.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar o recurso à CER

      O recurso é entregue ao agente, ao qual compete:

      a) apor-lhe a data do recebimento para os efeitos regulamentares;
      b) reexaminar sua decisão denegatória, se forem apresentados fatos novos, ou revê-la, no caso de equívocos;
      c) fundamentar em parecer conclusivo sua posição, quando mantido o indeferimento.

      Se mantida a denegatória, deve-se encaminhar o recurso à CER, observado o prazo de 10 dias úteis a contar de seu recebimento, anexando-lhe parecer conclusivo e cópia dos documentos.

      Canais de prestação

        Web : 

      O recurso é encaminhado à CER pelo SISPROCER:
      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF
        Estudo da operação, quando houver;

      • Instrumento de crédito e seus aditivos ou, no caso de empreendimento não financiado, termo de adesão ao Proagro, menções adicionais e anexos;

      • Laudos de fiscalização e de assistência técnica;

      • Comunicação de perdas e solicitação de comprovação de perdas;

      • Relatório de comprovação de perdas;

      • Laudo de medição de lavouras, se houver;

      • Extrato da conta vinculada;

      • Desdobramento extracontábil, com discriminação dos lançamentos referentes ao empreendimento, no caso de financiamento conjunto;

      • Súmula do julgamento do pedido de cobertura, conforme MCR 16-5-27-“a” e “b”;

      • Correspondência do agente, comunicando ao beneficiário a decisão sobre o pedido de cobertura, com recibo e data de ciência;

      • Outros comprovantes necessários ao exame do recurso, a critério do agente.

      Tempo de duração da etapa

      Até 10 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os recursos serão julgados e o seus resultados publicados na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU), em até 120 dias corridos, a partir da data de autuação do processo pela Comissão Especial de Recursos (CER).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

    Secretaria de Política Agrícola - SPA

    Coordenação Especial de Recursos - CER

    Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646
    Brasília-DF - CEP: 70043-900

    e-mail:coordenacao.cer@agricultura.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    É de 30 (trinta) dias o prazo para apresentação do recurso, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do agente.


    Legislação
    • MCR - Manual de Crédito Rural


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Não se aplica.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não se aplica.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Não se aplica.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Comissão Especial de RecursosCERProagro
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