O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O PROAGRO é destinado a exonerar o produtor rural, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações financeiras relativas a operações de crédito cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.
Ocorrendo qualquer evento que provoque diminuição ou falta de receita do empreendimento enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, e caso o agente financeiro não acate o pedido de pagamento dos prejuízos, o usuário que não concordar com essa decisão poderá protocolar, junto ao respectivo agente financeiro, recurso à Comissão Especial de Recursos (CER).A CER é um órgão colegiado, cuja Secretaria Executiva está vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme o Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019. Após a autuação, o recurso é analisado pela equipe técnica do MAPA com base na documentação apresentada pelo beneficiário e pelo agente financeiro, tais como notas fiscais, planilhas de cálculo e laudos periciais. A partir dessa análise, o processo é submetido a julgamento pelo colegiado da CER.Após o julgamento, as decisões da CER são publicadas no Diário Oficial da União, por meio de Resoluções, que, juntamente com os respectivos processos, são encaminhadas aos agentes financeiros para as providências cabíveis.-
Acesso por parte do Agente Financeiro
Responsável por protocolar o recurso e incluir o processo no sistema SISPROCER.
Link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/segaut/login.jsp?sgAplicacaoRedirecionada=/sisprocer -
Acesso ao cidadão
Destinado exclusivamente à consulta do trâmite do processo, em acesso público.
Link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisprocer/consultarProcesso!abrirFormConsultaPublica.action?sgJAASAplicacaoPrincipal=sisprocer
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtores rurais.
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Protocolar recurso: Agentes financeiros que operam com Crédito Rural e possuem adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.
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Consultar trâmite do processo: Consulta livre ao cidadão.
O serviço deverá ser requerido pelos produtores rurais que tenham aderido ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, quando julgar prejudicado pela decisão do agente financeiro quanto à cobertura.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar o recurso à CER
O recurso é entregue ao agente, ao qual compete:
a) apor-lhe a data do recebimento para os efeitos regulamentares;
b) reexaminar sua decisão denegatória, se forem apresentados fatos novos, ou revê-la, no caso de equívocos;
c) fundamentar em parecer conclusivo sua posição, quando mantido o indeferimento.Se mantida a denegatória, deve-se encaminhar o recurso à CER, observado o prazo de 10 dias úteis a contar de seu recebimento, anexando-lhe parecer conclusivo e cópia dos documentos.
Canais de prestação
Web :O recurso é encaminhado à CER pelo SISPROCER:
Acesse o siteDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
Estudo da operação, quando houver; -
Instrumento de crédito e seus aditivos ou, no caso de empreendimento não financiado, termo de adesão ao Proagro, menções adicionais e anexos;
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Laudos de fiscalização e de assistência técnica;
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Comunicação de perdas e solicitação de comprovação de perdas;
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Relatório de comprovação de perdas;
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Laudo de medição de lavouras, se houver;
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Extrato da conta vinculada;
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Desdobramento extracontábil, com discriminação dos lançamentos referentes ao empreendimento, no caso de financiamento conjunto;
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Súmula do julgamento do pedido de cobertura, conforme MCR 16-5-27-“a” e “b”;
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Correspondência do agente, comunicando ao beneficiário a decisão sobre o pedido de cobertura, com recibo e data de ciência;
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Outros comprovantes necessários ao exame do recurso, a critério do agente.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
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Encaminhar o recurso à CER
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs recursos serão julgados e o seus resultados publicados na seção 1 do Diário Oficial da União (DOU), em até 120 dias corridos, a partir da data de autuação do processo pela Comissão Especial de Recursos (CER).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Secretaria de Política Agrícola - SPA
Coordenação Especial de Recursos - CER
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646
Brasília-DF - CEP: 70043-900e-mail:coordenacao.cer@agricultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeÉ de 30 (trinta) dias o prazo para apresentação do recurso, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do agente.
Legislação-
MCR - Manual de Crédito Rural
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoNão se aplica.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão se aplica.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço