O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite protocolar Reclamação/Representação junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC) contra Instituições de Educação Superior (IES) integrantes do sistema federal de ensino. O objetivo é relatar deficiências ou indícios de irregularidades no funcionamento de instituições ou cursos de graduação e pós-graduação lato sensu. O procedimento está previsto no Capítulo III do Decreto n° 9235, de 17 de dezembro de 2017, que regulamenta o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições e cursos superiores no sistema federal de ensino.
Antes de protocolar a sua reclamação ou representação, recomenda-se primeiro buscar atendimento junto à própria instituição, por meio de sua ouvidoria ou estrutura equivalente.
Se o problema não for solucionado pela instituição, verifique se existem indícios ou provas suficientes de irregularidades ou falhas na oferta da educação superior pela instituição.
A Seres atuará na mediação entre o reclamante e a IES, dando à instituição ciência da reclamação e um prazo de 30 dias para se manifestar acerca do assunto e das providências tomadas para solução de eventual pleito.
Havendo indícios mínimos de irregularidade ou deficiência em cursos ou IES, a Seres iniciará o processo de supervisão, em fase de procedimento preparatório, na qual a IES será notificada a prestar esclarecimentos, no prazo de 30 dias, com eventual comprovação de suas justificativas a respeito dos fatos.
Configurada a irregularidade ou a deficiência na conduta da IES, ou até mesmo a sua omissão na prestação de informações no procedimento preparatório, poderá ocorrer a instrução do processo de supervisão em sua fase sancionadora, para aplicação de penalidades.
*Integram o Sistema Federal de Ensino: Instituições federais públicas, IES criadas e mantidas pela iniciativa privada, órgãos federais de educação superior e IES criadas pelo Poder Público estadual, distrital ou municipal, desde que mantidas por pessoas jurídicas de direito privado, além das IES qualificadas como instituições comunitárias.
Alguns casos que não competem à Seres:
1 - Reclamações contra instituições do Poder Público estadual, do Distrito Federal ou do Poder Público municipal, relacionadas à oferta presencial de educação superior, devem ser encaminhadas aos respectivos Conselhos ou Secretarias Estaduais de Educação, .
2 - A Seres não atua em questões de relação consumerista, como valor da mensalidade, geração de boletos e em assuntos de autonomia das IES, como reprovações em disciplinas e pequenas alterações no currículo.
3 - Denúncias e reclamações relacionadas a serviços públicos prestados pelo Ministério da Educação devem ser encaminhadas à Ouvidoria do MEC.
Caso o assunto da reclamação/representação não esteja no âmbito de atuação da Seres/MEC, o Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI), sempre que possível, indicará o canal mais adequado para o serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Estudantes e egressos, docentes e ex-docentes, funcionários e ex-funcionários técnico-administrativos de instituições de educação superior do sistema federal de ensino.
- Órgãos representativos, entidades educacionais e organizações da sociedade civil.
- Conselhos profissionais.
- Cidadãos em geral.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário de Reclamação/Representação
Há dados de identificação obrigatórios, como CNPJ da mantenedora, código e-MEC e nome completo da instituição, que podem ser consultados no Cadastro e-MEC https://emec.mec.gov.br/emec/nova.
Podem existir instituições com nomes ou siglas similares, é preciso esclarecer a qual instituição se refere. Caso a reclamação/representação seja referente a um dos cursos da IES ou a alguma localidade, é importante registrar isso.
É necessário incluir documentação comprobatória.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhamento do processo administrativo de supervisão
Nos casos em que houver a instauração de processo administrativo de supervisão, a equipe do NAAI informará o número do processo para acompanhamento por meio do Sistema Eletrônico do Informações (SEI) do MEC.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o formulário de Reclamação/Representação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, Capítulo III.
- Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, Capítulo II.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço