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Protocolar documentos junto ao IFPI

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Outros Serviços
Protocolar documentos junto ao IFPI
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Avaliação: 5.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Possibilita aos cidadãos (portador ou interessado), aos órgãos e às entidades públicas e privadas protocolar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, sem a necessidade de se deslocarem fisicamente até os Campi ou Reitoria do IFPI e, ainda, evitar gastos com o envio de correspondência postal.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Pessoa física que esteja portando documentação de outra pessoa física ou jurídica e seja responsável por realizar a entrega.
    • Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física).

    Criar/possuir conta de acesso única do Governo no portal <acesso.gov.br>.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar documentos

      Ao acessar o botão Solicitar do serviço, o requisitante deverá informa as seguintes informações:

      • Informar para qual unidade se destina a presente solicitação;
      • Descrever de forma sucinta do que se trata a requisição;
      • Anexar até 5 arquivos, em formato PDF, informando a descrição e o tipo de cada documento

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar os documentos e a solicitação para o Gabinete do Campus desejado. A relação dos contatos dos Gabinetes está disponível aqui

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber Resposta

      Os documentos protocolados passam por uma conferência e só então poderão ser tramitados para a área de destino. O IFPI retornará ao requisitante informando-o sobre a situação da protocolização, bem como com o Número Único de Protocolo, nos casos em que este for gerado, e forma de acompanhamento do trâmite. Caso exista algum erro, o cidadão deverá providenciar as correções. 

      Canais de prestação

        Web : 

      As notificações de movimentação do processo serão enviados por e-mail e podem ser consultadas através do link, informando o número do processo ou CPF/CNPJ do interessado.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com Gabinete do Campus desejado. A relação dos contatos dos Gabinetes está disponível aqui

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo informado diz respeito apenas a abertura do protocolo. O tempo de conclusão da demanda poderá variar de acordo com a solicitação protocolada.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O contato deverá ser realizado através da central de comunicação do IFPI

    Telefone: (86) 3131-1400

    Horário de Atendimento: 8h às 12h | 14h às 18h (segunda a sexta-feira)


    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: protocoloprocessoifpi
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