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Você está aqui: Página Inicial Serviços Prorrogar Estada como Turista no Brasil

Prorrogar Estada como Turista no Brasil

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros
Prorrogar Estada como Turista no Brasil " Prorrogar visto" , " Prorrogar permanência" , " Prorrogar turista"
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 25/11/2025
  • O que é?

    Este serviço permite avaliar se você pode ou não prorrogar sua estadia como visitante no Brasil.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos estrangeiros que estão no Brasil como turistas e desejam prorrogar sua visita, desde que o país de origem permita essa prorrogação, conforme o Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV) do Ministério das Relações Exteriores.

    Documentos e taxas podem ser necessários para fazer o pedido.

    Documento válido para fins migratórios e recolhimento da taxa referente ao serviço

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer prorrogação

      Obter e imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU

      Canais de prestação

        Web : 

      Obter e imprimir guia de recolhimento da união - GRU, clique aqui.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Procurar o serviço de migração da unidade de Polícia Federal do seu Estado e realizar a solicitação presencialmente. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de viagem válido: passaporte, cédula de identidade (para cidadãos do MERCOSUL e Estados associados);

        Cartão de entrada e saída, recebido e preenchido na chegada ao país, nos casos do sistema se apresentar indisponível;

        Comprovante de recolhimento da taxa.

      • Outros documentos e comprovantes que o agente de imigração entender necessários (comprovante de local de hospedagem, comprovação de meios de subsistência no prazo em que pretende ficar no país, passagem de volta, etc.)

      • Para mais informações, verifique Dúvidas Frequentes.

      Custos

      • Taxa de Pedido de Prorrogação de Prazo de Estada - código da receita STN 140090
        R$ 110,44

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 minuto(s)
    2. Realizar entrevista

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Ao preencher o formulário de solicitação clique aqui, será possível fazer agendamento. Após isso, caso queira agendar, reagendar, consultar ou cancelar atendimento, clique aqui

      Atenção! Algumas unidades não precisam de agendamento para este serviço, basta comparecer à Unidade para ser atendido, nos horários estipulados no Portal da PF para cada unidade, como em São Paulo

      Tempo estimado de espera :  Até 72 hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 72 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Até 72 horas (compensação bancária da taxa paga) e 20 minutos (entrevista). 


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Como proceder nos casos em que perdi o prazo de turista, pagarei multa?

    Após perder o prazo de turista, o imigrante será multado e notificado a se regularizar ou deixar o país em 60 (sessenta) dias. A multa será calculada no momento do atendimento, assim, entre em contato com a unidade da Polícia Federal do seu estado para verificar a sua situação.

    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas a particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horários de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal mais próxima.


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

      Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

    Serviços PF.png


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  • Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes
  • Obter Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
  • Solicitar 2ª via de Carteira de Registro Nacional Migratório
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TuristaEstrangeiroImigranteVisitanteTurismo
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