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Você está aqui: Página Inicial Serviços Propor ação de identificação utilizando o Inventário Nacional de Referências Culturais

Propor ação de identificação utilizando o Inventário Nacional de Referências Culturais

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > Patrimônio Cultural
Propor ação de identificação utilizando o Inventário Nacional de Referências Culturais (IPHAN)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) é o principal instrumento do Iphan para a produção e a organização de informações sobre os bens culturais, comunidades e territórios que são referências culturais para os diferentes grupos sociais brasileiros. O INRC foi lançado no ano 2000, passou por uma reestruturação entre os anos de 2020 e 2023 e, atualmente, se configura como uma verdadeira ferramenta de governo digital, na qual parceiros institucionais, cidadãos interessados e, sobretudo, detentores dos bens culturais e suas comunidades possam, não apenas acessar os dados acerca das referências culturais do país, mas também participar ativa e diretamente do esforço do Iphan em conhecer e documentar o patrimônio cultural brasileiro.

    Para informações mais detalhadas, sugerimos o acesso ao ambiente do INRC no Portal do Iphan: inrc.iphan.gov.br

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O Serviço é voltado para agentes (pessoas físicas ou jurídicas) diretamente vinculados às comunidades detentoras das referências culturais, suas instituições representativas, ou para instituições parceiras dessas comunidades, tanto no âmbito público (prefeituras, estados ou outras instituições federais), quanto privado (associações, cooperativas, organizações da sociedade civil, etc.), desde que apresentem anuência das comunidades envolvidas nas atividades.

    Concordância com os termos de responsabilidade e cessão de direitos dos dados produzidos no âmbito da ação (para utilização do Iphan e do Ministério da Cultura sem fins comerciais) e anuência das comunidades envolvidas nas atividades. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o formulário de cadastro de proposta

      O formulário deverá ser preenchido diretamente no Portal Gov.br pelo interessado, que também poderá também fazer o upload de documentos pertinentes e enviar a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para pessoas físicas que não sejam detentoras ou para pessoas jurídicas, será necessário apresentar documentação que comprove a anuência da comunidade envolvida na atividade

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar Análise do IPHAN

      O formulário será avaliado pelo Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) quando se tratar de projeto de âmbito nacional, ou pela(s) Superintendência(s) do Iphan no(s) estado(s) correspondente(s) à ação, quando esta for circunscrita a um estado ou região específico. A proposta poderá ser deferida, indeferida ou poderão ser solicitados ajustes, complementações de documentação ou novas informações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
    3. Iniciar ação de identificação na plataforma online do INRC

      Caso seja aprovada a proposta, o proponente terá acesso direto ao ambiente online do INRC, em que será criado um Projeto de Identificação no âmbito do sistema do INRC e, a partir dele, a ação se desenvolverá de acordo com o projeto aprovado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber Resultado da Solicitação

      O atendente encerra a análise e informa o resultado da solicitação ao cidadão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação Geral de Identificação e Registro - CGIR

    Departamento de Patrimônio Imaterial – DPI

    telefone: (61) 2024-6231

    e-mail: coide@iphan.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria Iphan n.º 200, de 18 de maio de 2016 (Art. 6º, inciso I; Art. 7º incisos I e II);

    • Instrução Normativa n.º 001, de 02 de março de 2009.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IPHANidentificação de bens culturaismetodologia INRC
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