O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço, os jornalistas podem solicitar informações, imagens e entrevistas institucionais relacionadas à Companhia Docas do Rio de Janeiro (PortosRio) e aos portos públicos sob sua gestão.
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Quem pode utilizar este serviço?
Jornalistas
Trabalhar na Imprensa
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar atendimento à imprensa por e-mail com o prazo de resposta necessário.
O jornalista deve enviar sua solicitação por e-mail, informando o prazo de resposta. A equipe da Assessoria de Comunicação se empenhará em atender dentro do prazo indicado e, caso não seja possível, entrará em contato para alinhar nova previsão.
Canais de prestação
E-mail :E-mail: asscomcdrj@portosrio.gov.br
Telefones: (21) 98882-7352 / 2219-8599
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar atendimento à imprensa por e-mail com o prazo de resposta necessário.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (21) 2219-8599 / (21) 98882-7352
E-mail: asscomcdrj@portosrio.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Apesar de não haver legislação específica para o atendimento à imprensa por órgãos públicos, as seguintes normas oferecem respaldo geral para a prestação desse serviço:
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Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI). Fundamenta o atendimento à imprensa no que se refere ao fornecimento de informações públicas e institucionais por órgãos e entidades da administração pública.
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Lei nº 13.460/2017 – Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. Estabelece princípios e normas para o atendimento ao público, como cortesia, eficiência, igualdade e acessibilidade, aplicáveis também aos serviços prestados à imprensa.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioA prioridade no atendimento é definida com base nos prazos informados pelos jornalistas, respeitando a isonomia entre os veículos de comunicação.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço