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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar Censo de Capitais Brasileiros no Exterior

Declarar Censo de Capitais Brasileiros no Exterior

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Sistemas e Bases de Dados
Declarar Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Declaração de bens e valores no exterior, detidos por residentes no Brasil.

    Os ativos no exterior podem ser depósitos, imóveis, participações em empresas e fundos de investimento, títulos de dívida, créditos comerciais, empréstimos e derivativos, entre outros.

    Essas informações ajudam o Banco Central (BC) a entender o volume de investimento brasileiro no exterior, atender compromissos internacionais de fornecimento de estatísticas macroeconômicas e subsidiam a formulação de política econômica e pesquisa acadêmica.

    Pessoas físicas: use nível prata ou ouro da conta gov.br ou o login do sistema.

    Pessoas jurídicas: certificado digital pela conta gov.br ou pelo login do sistema.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem prestar ao BC declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional. Os ativos no exterior a serem declarados compreendem ações, créditos comerciais, depósitos, derivativos, empréstimos, imóveis, participações em empresas e fundos de investimento, títulos de dívida, entre outros.

     

    A declaração deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, quando, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, o total de bens e valores do declarante no exterior for igual ou superior a 1 milhão de dólares ou seu equivalente em outras moedas. Além disso, também é obrigatória a declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a 100 milhões de dólares ou seu equivalente em outras moedas. Estão dispensadas de prestar a declaração as pessoas que, nas datas-base referidas, possuírem bens e valores em montantes inferiores aos ali indicados.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o CBE

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Sistema. 

      Pessoas físicas: use nível prata ou ouro da conta govbr ou o login do sistema.

      Pessoas jurídicas: certificado digital pela conta govbr ou pelo login do sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Cadastrar novo declarante

      Clique em "Cadastrar novo declarante" e preencha os seguintes campos:

      • CPF/CNPJ do declarante
      • Transcreva os caracteres de segurança
      • Em seguida, preencha os dados do responsável pela declaração.

      Caso o responsável pela declaração seja o próprio declarante, selecione a opção “O próprio” na caixa “Responsável pela Declaração”. Nesse caso, os dados do responsável não serão exigidos novamente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Sistema. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Preencher a Declaração

      Declare os ativos, conforme o manual disponível. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Sistema.

      Pessoas físicas: use nível prata ou ouro da conta govbr ou o login do sistema.

      Pessoas jurídicas: certificado digital pela conta govbr ou pelo login do sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Entregar a Declaração

      Após preencher os dados, finalize o registro pela opção “Entregar a Declaração”. O sistema valida a declaração e informa se há erros no preenchimento. Em seguida, aparece uma tela para a visualização resumida da declaração. Somente quando os erros forem corrigidos, os dados serão enviados ao BC e é gerado número de protocolo.

      Canais de prestação

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  • Outras Informações
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    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na Lei 13.460/2017.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O BC não oferece atendimento presencial. 


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    O BC não oferece atendimento presencial. 


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, o que inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não são tratados dados pessoais sensíveis para a prestação de serviços aos usuários.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Os dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas
    • Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    • Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
    • Proteção do crédito
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular

    Finalidade do tratamento

    O tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964

    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

    Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001

    Resoluções e normas do BC

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    O BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    O BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    http://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/politicaprivacidade
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Tags: CBECapitais InternacionaisCensoAtivos InternacionaisInvestimento Brasileiro no Exterior
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