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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário

Solicitar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias
Solicitar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário (PDZ)
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 02/09/2026
  • O que é?

    O serviço consiste na elaboração do instrumento de planejamento portuário denominado “Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ)” no âmbito das diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 61, de 10 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura e seus anexos.

    O PDZ é o instrumento de planejamento da Autoridade Portuária, que contempla as estratégias e ações para a expansão e o desenvolvimento integrado, ordenado e sustentável das áreas e instalações do porto organizado

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer autoridade portuária interessada na atualização de seu instrumento de planejamento obrigatório.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Demonstrar interesse

      A contratação da Infra S.A. para a elaboração do PDZ requer uma manifestação formal da autoridade portuária para que seja possível estruturar uma proposta de execução. A manifestação de interesse da autoridade portuária deve ser acompanhada de dados essenciais para a avaliação de viabilidade, como, por exemplo, o prazo para a entrega do instrumento de planejamento, e  demais informações que a requerente julgue pertinentes.

      Canais de prestação

        Web : 

      A solicitação pode ser formalizada por meio da Plataforma Acesse o site, direcionando à Infra S.A. Caso o sistema se encontre indisponível ou caso a solicitante tenha algum problema no registro da solicitação, ela deve entrar em contato com a área de Ouvidoria por meio do telefone (61) 2029-6081.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso haja a necessidade de algum esclarecimento adicional, a solicitante poderá fazer contato telefônico direto com a Infra S.A. por meio do telefone (61) 2029-6100.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber o Plano Mestre Portuário

      Após a conclusão da elaboração por parte da Infra S.A., o solicitante receberá o instrumento de planejamento consolidado e a base de dados georreferenciados em conformidade com os anexos da Portaria nº 61, de 10 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura.

      Canais de prestação

        Web : 

      Canal de prestação acordado com a autoridade portuária.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Caso queira tirar alguma dúvida ou necessite de algum esclarecimento, a solicitante poderá fazer contato telefônico direto com a Ouvidoria.

    Telefone: (61) 2029-6081

    Este é um serviço da Infra S.A. (VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A). Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato no telefone (61) 2029-6100.


    Este é um serviço do(a) VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Planejamento portuárioDesenvolvimento portuárioZoneamento portuárioSustentabilidadePDZ
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