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Você está aqui: Página Inicial Serviços Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério da Agricultura e Pecuária

Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério da Agricultura e Pecuária

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos
Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério da Agricultura e Pecuária " Peticionamento Eletrônico" , " Ministério da Agricultura e Pecuária"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possibilita aos órgãos e às entidades públicas e privadas, pessoas físicas que participem ou tenham demanda na condição de interessados em processo administrativo e pessoas jurídicas na mesma situação (representado por pessoa física) - peticionar documentos e processos pela Internet, de forma eletrônica, ao Ministério da Agricultura e Pecuária

    Os usuários externos, após terem seus cadastros liberados, podem efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente (Peticionamento intercorrente).  

    O Manual do usuário externo está disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/tecnologia-da-informacao/sistemas/orgaos/mapa/spoa/Manual_do_Peticionamento_Eletrnico_Oficial_2025.pdf

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física que participe ou tenha demanda na condição de interessado em processo administrativo e pessoa jurídica na mesma situação (representado por pessoa física); e

    Representantes de órgãos e entidades da administração pública que ainda não tenham implantado o Tramita Gov. do PEN.

    Possuir cadastro ativo de usuário externo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar pré-cadastro

      Para realizar o cadastro inicial, o solicitante deverá clicar em ‘’ clique aqui se você ainda não está cadastrado’’, preencher formulário com os dados pessoais e criar senha. O sistema enviará para o e-mail cadastrado uma mensagem automática informando os próximos passos para liberação do cadastro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse a página

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Apresentar documentos

      Para aprovação do seu cadastro, é necessário o envio de cópia dos documentos solicitados para o endereço eletrônico: mapa.sempapel@agro.gov.br

      O cadastro será confirmado somente após conferência e validação.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      mapa.sempapel@agro.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos:
        • Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017); e

        • Termo de Concordância e Veracidade, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/tecnologia-da-informacao/sistemas/orgaos/mapa/spoa/termo_concordancia_veracidade_2025.pdf , devidamente preenchido e assinado.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar documentos/processos

      Após a validação dos documentos:

      1) acessar o site Página do usuário externo, inserir o e-mail e senha cadastrados;

      2) no menu "Peticionamento" selecionar "Processo novo" ou "intercorrente";

      3) escolher o tipo de processo ou informar o nº do processo e validar, caso seja intercorrente;

      4) preencher as informações;

      5) inserir os documentos; e

      6) clicar no botão "Peticionar".

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse a página

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    mapa.sempapel@agro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decretos nº 8.539, de 08/10/2015

      Decretos nº 9.094, de 17/07/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PeticionamentoUsuário externoMinistério da Agricultura e Pecuária
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