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Participar na Consulta Pública de Ex-tarifário de Bens de Capital ou de Bens de Informática e Telecomunicações

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Empresa, Indústria e Comércio

Indústria > Benefícios Fiscais
Participar na Consulta Pública de Ex-tarifário de Bens de Capital ou de Bens de Informática e Telecomunicações (Consul Pública) " Ex-tarifário" , " Consulta pública"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Este serviço está vinculado às Consultas Públicas realizadas sob o âmbito do Regime de Ex-tarifário para BK e BIT.

    O serviço consiste na abertura de um prazo para o recebimento de manifestações de produção nacional de bens de capital (BK) e/ou bens de informática e de telecomunicações (BIT) nos processos de Obtenção, Alteração e Renovação de ex-tarifário de BK e BIT, e para a manifestação de parte interessada nos processos de Revogação de ex-tarifário vigente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas e Entidades de classe empresariais.

    Ter cadastro no acesso.gov.br, e estar autorizado a representar alguma empresa com personalidade jurídica brasileira (CNPJ).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar manifestação

      Preenchimento de formulário eletrônico e anexação de arquivos. Havendo erros formais no preenchimento ou anexação, o pleito retorna ao requerente para realizar as correções necessárias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nota fiscal emitida nos últimos 5(cinco) anos;

        Catálogo técnico;

        Quadro comparativo entre os bens nacional e importado.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 dia(s) útil(eis)
    2. Verificar resultado

      O pleiteante deve finalizar e avaliar o serviço após receber o retorno da DIVEX quanto aos cumprimentos formais da manifestação. Ressalta-se que este serviço não engloba a análise do mérito da manifestação, a qual apenas será realizada no processo de ex-tarifário que está sendo contestado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    sdp.extarifario@mdic.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • DECRETO Nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.

      PORTARIA SECINT Nº 309, de 24 de junho de 2019.

      PORTARIA SECINT Nº 324, de 29 de agosto de 2019.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Regime de Ex-Tarifários de BK e BIT
  • Incluir, Alterar ou Excluir Itens na Lista de Ex-tarifário Vigente no Regime de Autopeças Não-Produzidas
  • Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação
  • Obter redução em tarifas de importação de autopeças
  • Participar de consultas públicas
  • Protocolar documentos junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Ex-tarifárioBKBITTEC
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