O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz constitui uma estratégia da proteção social básica para o fortalecimento das famílias com gestantes, crianças de até seis anos e crianças com deficiência até os seis anos beneficiárias do BPC. Com base na realização de visitas domiciliares, o programa contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o acesso a direitos e a articulação com a rede de serviços públicos.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
De acordo com a PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021:
Art.29.
Ficam elegíveis ao Programa, os Municípios e o Distrito Federal que tenham:
I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSUAS; e
II - Pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário previsto no art. 2º desta Portaria.
No momento, não estão abertas novas adesões ao Programa Criança Feliz. -
Etapas para a realização deste serviço
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Preencher e encaminhar Termo de Adesão
Para ofertar o serviço, primeiro o município deve realizar a adesão ao Programa. Assim, o(a) gestor(a) da assistência social deve acessar o sistema Rede SUAS com seu CPF e senha. Depois, basta preencher o Termo de Adesão ao programa Criança Feliz e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e
II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social
Para ofertar o serviço, município, inicialmente, deve realizar a adesão ao Programa. Assim, após envio do Termo de Adesão, por sistema, o município deve aguardar a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. A aprovação será inserida no sistema.
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 01 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e
II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher e encaminhar Termo de Adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeEste serviço é gratuito para o cidadão.
Legislação-
Lei nº 8.069/1990
Lei nº 13.257/2016
Decreto nº 99.710/1990
Decreto nº 8.869/2016
Decreto nº 9.579/2018
Portaria nº 664, de 02 de setembro de 2021 – Consolida os atos normativos que regulamentammm o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Informamos que o Programa está passando por um processo de reordenamento, em conformidade com a Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioPossuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço