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Você está aqui: Página Inicial Serviços Participar do Programa Criança Feliz (PCF)

Participar do Programa Criança Feliz (PCF)

Info

Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
Participar do Programa Criança Feliz (PCF)
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 14/10/2025
  • O que é?

    O Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz constitui uma estratégia da proteção social básica para o fortalecimento das famílias com gestantes, crianças de até seis anos e crianças com deficiência até os seis anos beneficiárias do BPC. Com base na realização de visitas domiciliares, o programa contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o acesso a direitos e a articulação com a rede de serviços públicos.

    Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

    Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

    Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    De acordo com a PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021:

    Art.29. 

    Ficam elegíveis ao Programa, os Municípios e o Distrito Federal que tenham:

    I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSUAS; e

    II - Pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário previsto no art. 2º desta Portaria.


    No momento, não estão abertas novas adesões ao Programa Criança Feliz.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e encaminhar Termo de Adesão

      Para ofertar o serviço, primeiro o município deve realizar a adesão ao Programa. Assim, o(a) gestor(a) da assistência social deve acessar o sistema Rede SUAS com seu CPF e senha. Depois, basta preencher o Termo de Adesão ao programa Criança Feliz e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.

      Canais de prestação

        Presencial : 

       

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos
        De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
        I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e
        II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Obter aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social

      Para ofertar o serviço, município, inicialmente, deve realizar a adesão ao Programa. Assim, após envio do Termo de Adesão, por sistema, o município deve aguardar a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. A aprovação será inserida no sistema.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Acesse o site.

      Tempo estimado de espera :  Até 01 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos
        De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
        I - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social - CadSuas; e
        II - pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Este serviço é gratuito para o cidadão.


    Legislação
    • Lei nº 8.069/1990

      Lei nº 13.257/2016 

      Decreto nº 99.710/1990

      Decreto nº 8.869/2016

      Decreto nº 9.579/2018 

      Portaria nº 664, de 02 de setembro de 2021 – Consolida os atos normativos que regulamentammm o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS

      Informamos que o Programa está passando por um processo de reordenamento, em conformidade com a Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Receber visitas domiciliares para acompanhamento de gestantes e crianças de 0 a 6 anos - Programa Criança Feliz (PCF)
  • Formar-se como instrutor(a) de cursos relacionados ao Cadastro Único
  • Implementar ou Modernizar os Bancos de Alimentos Públicos
  • Realizar adesão e permanência ao Sisan
  • Aderir à Rede Brasileira de Banco de Alimentos
  • Participar de Serviços da Proteção Social Básica - programas e benefícios assistenciais
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Criança felizDesenvolvimento infantilPrimeira infânciaAssistência Social
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