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Você está aqui: Página Inicial Serviços Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIFAL-MG

Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIFAL-MG

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UNIFAL-MG " Ingresso Sisu" , " Processo Seletivo Sisu" , " PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NOS CURSOS PRESENCIAIS DE GRADUAÇÃO DA UNIFAL-MG"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Se você deseja fazer graduação na Universidade, você precisa concorrer a uma vaga no curso escolhido por meio deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inscrever-se online no SISU/MEC.

      O cidadão deve inscrever-se online no Processo Seletivo do SISU/MEC.

      Caso não seja aprovado na Chamada Regular, deverá manifestar interesse na Lista de Espera do SISU no portal do SISU/MEC.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://sisu.mec.gov.br/ e https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Confirmar interesse em ocupar a vaga na UNIFAL-MG

      O cidadão convocado deve enviar a documentação exigida conforme a modalidade de convocação, definida com base nas respostas fornecidas no questionário socioeconômico e na escolha de participar ou não de alguma modalidade de cota, registrada no momento da inscrição no SISU.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações disponíveis no link: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/ .

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Realizar entrevista com Comissão de Heteroidentificação: interação exclusiva para candidatos às vagas destinadas para cotas étnico-raciais.

      O cidadão que se autodeclarar negro (preto ou pardo) deverá obrigatoriamente participar de um procedimento de verificação da autodeclaração, chamado Procedimento de Heteroidentificação. Esse procedimento será realizado por webconferência. Caso a autodeclaração seja indeferida, o cidadão poderá apresentar recurso, e, nesse caso, será submetido a uma nova avaliação presencial, no campus Sede da UNIFAL-MG, em Alfenas/MG.

      Canais de prestação

        Web : 

      As convocações para a entrevista, bem como o dia, horário e o link para acesso à sala da webconferência são publicadas na página: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/convocacoes-para-heteroidentificacao/ .

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identidade original, com foto.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 minuto(s)
    4. Entregar documentos comprobatórios da deficiência (laudo médico): interação exclusiva para candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações disponíveis em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/ .

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Entregar documentos comprobatórios da condição socioeconômica: interação exclusiva para candidatos cotistas por renda.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações disponíveis em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/ .

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    6. Entregar documentos comprobatórios de indígena: interação exclusiva para candidato autodeclarado Indígenas.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Informações disponíveis em: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/documentos-gerais-para-a-matricula/ .

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Diretoria de Processos Seletivos/DIPS

    Telefones: (35) 3701-9290 ou (35) 3701-9291.

    E-mail: dips@unifal-mg.edu.br


    Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Sala AL-O-411-A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alfenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.394/1996 e suas alterações  -  Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    • Decreto nº 3.298/1999 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    • Lei nº 12.711/2012 e alterações – Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

    • Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    • Resolução Consuni nº 54/2018 - Adesão da UNIFAL-MG ao Sistema de Seleção Unificada – Sisu.

    • Resolução Consuni nº 55/2018 - Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) para fins de preenchimento das vagas reservadas nos cursos de graduação e concursos públicos para provimento de servidores efetivos no âmbito da UNIFAL-MG.

    • Resolução Consuni nº 35/2020 – Regulamenta a Comissão de Verificação de Condição de Pessoa com Deficiência (COMPEDE) na Universidade Federal de Alfenas para atuar nos processos seletivos para ingresso de pessoas com deficiência, doravante denominados candidatos PcD, nos seus cursos de graduação.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SISUSisuIngresso SisuProcesso Seletivo Sisu
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