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Obter assessoria para implantação de Neabis e Napnes - IFCE

Info

Educação e Pesquisa

Capacitações > Para Outros Públicos
Obter assessoria para implantação de Neabis e Napnes - IFCE
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Implementação dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas nos campi do IFCE, que têm como missão sistematizar, produzir e difundir conhecimentos, fazeres e saberes que contribuam para a promoção da equidade racial e dos Direitos Humanos, tendo como perspectiva a superação do racismo e outras formas de discriminações, ampliação e consolidação da cidadania e dos direitos das populações negras e indígenas no Brasil, no Ceará e, em particular, no Instituto Federal do Ceará. A meta estabelecida no PDI para este índice até 2023 é que haja Neabis em todos os campi. Atualmente existem 27 núcleos no IFCE.

    Implementação dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (​NAPNE) permanente tem por finalidade promover o acesso e a permanência de discentes com necessidades específicas (deficiência visual, deficiência auditiva, surdez, cegueira, deficiência motora, deficiência intelectual, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação). A meta estabelecida no PDI para este índice até 2023 é que haja Napnes em todos os campi. Atualmente existem 27 núcleos.

    Resolução Nº 071, de 31 julho de 2017. Aprova o Regimento Interno dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas no Instituto Federal do Ceará. Disponível em https://ifce.edu.br/proext/acessibilidade/arquivos/071-17-aprova-o-regimento-interno-neabi.pdf

    Resolução nº 050, 14 de dezembro de 2015. Aprova o Regimento Interno dos Aprova o Regulamento dos Napnes do Instituto Federal do Ceará. Disponível em https://ifce.edu.br/proext/arquivos/resolucao-no-050-14-de-dezembro-de-2015-napnes.pdf

    RESOLUÇÃO Nº 064 2018. Altera o Regimento dos Napnes. Disponível em <https://ifce.edu.br/proext/acessibilidade/arquivos/resolucao-no-064-2018-altera-o-regimento-napne.pdf/view>.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço deverá ser acessado pelos servidores efetivos do IFCE, pelos estudantes e pela comunidade externa, via contato direto com a coordenação geral ou chamada aberta para participação do referido núcleo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Institucionalização do Núcleo

      A composição da equipe do Neabi / Napne dar-se-á por meio de livre adesão. O Neabi / Napne terá a seguinte estrutura: coordenação geral, secretário, representação da comunidade acadêmica ou representação da comunidade externa. A escolha dos representantes dar-se-á por meio de uma reunião seguida da escrita de uma ata, ratificando a escolha dos membros. É necessário formalizar um plano de trabalho coletivo contemplando as atividades relacionadas ao funcionamento do núcleo.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Tendo em vista a pandemia de Covid-19, o IFCE não está fazendo atendimento presencial e telefônico deste serviço, entretanto, o e-mail cad.proext@ifce.edu.br está em pleno funcionamento para maiores informações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para institucionalização do núcleo, faz-se necessária a emissão de portaria pelo diretor de campus.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A atuação do núcleo ocorrerá por dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Tendo em vista a pandemia de Covid-19, o IFCE não está fazendo atendimento presencial e telefônico deste serviço, entretanto, o e-mail cad.proext@ifce.edu.br está em pleno funcionamento para maiores informações.


    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IFCENeabisNapnes
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