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Participar de processo de transferência ou retorno de portador de diploma para curso de Graduação - IFC

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Técnico-Profissional > Universidades e IFES
Participar de processo de transferência ou retorno de portador de diploma para curso de Graduação - IFC " Ingresso" , " Transferência" , " Retorno de portador de diploma" , " Seleção" , " Processo Seletivo"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Instituto Federal Catarinense (IFC) oferece a possibilidade de transferência de curso para estudantes de graduação e de retorno à graduação para realização de novo curso. O interessado deve acessar o Portal de Ingresso do IFC, ler o edital do processo de transferência ou retorno, fazer a inscrição e acompanhar o cronograma previsto. 

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Para transferência: qualquer cidadão que esteja regularmente matriculado ou com matrícula trancada nos campi do Instituto Federal Catarinense e/ou em outras instituições, em curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) conforme legislação vigente.
    • Para retorno de portador de diploma: qualquer cidadão que tenha concluído com aprovação, curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
    • São pré-requisitos para concorrer às vagas para transferência:

    a) Ter cursado e/ou estar cursando todas as disciplinas do 1º semestre do curso de origem.

    b) Não se encontrar no último semestre letivo do curso da instituição de origem. 

    c) No ato do cadastro, o candidato deve comprovar a frequência em todas as disciplinas do 1º semestre do curso de origem e comprovar que não reprovou por frequência nas disciplinas do 1º semestre.

    • São pré-requisitos para concorrer às vagas para retorno de portador de diploma:

    a) Ter concluído com aprovação curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). O curso deve ser diferente daquele para o qual o candidato solicitará retorno.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar inscrição no processo de transferência ou retorno de portador de diploma
      • Acessar o Portal de Ingresso no período definido em edital; 
      • Tomar ciência do conteúdo do edital;
      • Preencher integralmente a ficha de inscrição;
      • Entregar a documentação exigida no momento da inscrição.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      No campus de interesse do candidato.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

        Postal : 

      Para o endereço definido no edital do processo.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) corrido(s)
    2. Verificar o resultado do processo de transferência ou retorno de portador de diploma

      O resultado final será divulgado em data definida pelo cronograma disponível no edital, no Portal de Ingresso.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Ingresso do Instituto Federal Catarinense.

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 5 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Ingresso - CGI - (47) 3331-7871 - cgi@ifc.edu.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Ingressar em curso de graduação como portador de diploma ou refugiado ou por transferência - UFMS
  • Solicitar ingresso em curso de graduação como Portador de Diploma - UFRB
  • Participar de Processo Seletivo para curso de graduação - UFMS
  • Participar de processo de transferência para curso de Educação Profissional Técnica Integrada ao Ensino Médio - IFC
  • Participar de Processo Seletivo para curso de graduação (vagas remanescentes) - UNIFAL-MG
  • Matrícula em Cursos de Graduação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IngressoTransferênciaRetorno de portador de diplomaProcesso SeletivoSeleção
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