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Você está aqui: Página Inicial Serviços Participar das Rotas de Integração Nacional e fazer parte dos Polos

Participar das Rotas de Integração Nacional e fazer parte dos Polos

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Outros Serviços > Capacitações e Apoio técnico
Participar das Rotas de Integração Nacional e fazer parte dos Polos (ROTAS)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Estratégia Rotas tem como objetivo promover a coordenação de ações do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), estabelecendo parcerias com as demais esferas públicas e o setor privado visando à integração de agentes dos arranjos produtivos em um processo dinâmico de maneira a induzir o crescimento socioeconômico sustentável.

    Atualmente, o MDR, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos, trabalha onze cadeias produtivas. São elas: a Rota do Açaí, da Biodiversidade, Cacau, do Cordeiro, da Economia Circular, da Fruticultura, do Leite, do Mel, da Moda, do Pescado, e a Rota da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Produtores, agricultores, universidades, institutos federais, instituições financeiras, instituições de ciência e tecnologia, empreendedores, cooperativas, investidores, órgãos e instituições governamentais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar solicitação de participação

      Enviar a manifestação de participação como membro do Polo. Seu pedido será encaminhado para o Comitê Gestor do Polo para análise.

      Canais de prestação

        Web : 

      Peticionamento Eletrônico / Via SEI

        Postal : 

      Serviço de Protocolo do Ministério do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-50, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília/DF.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar a avaliação do Comitê Gestor da Estratégia Rotas Integração Nacional

      O Comitê Gestor irá avaliar participação como membro do Polo pelos coordenadores da Rota.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O MDR entrará em contato com o solicitante por correio eletrônico informando os resultados da fase interna de gestão do MDR, bem como da confirmação local.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Sistemas Produtivos e Inovativos - Telefone: (61) 2034-5404


    Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

    • Portaria MDR nº 299, de 4 de fevereiro de 2022 - Estabelece as Rotas de Integração Nacional como estratégia de desenvolvimento regional e inclusão produtiva do Ministério do Desenvolvimento Regional.

    • Portaria nº 3.560, de 13 de dezembro de 2022 - Reconhecer as Rotas de Integração Nacional.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Aprender sobre elementos de segurança do Real
  • Selo Aliança pelas Águas Brasileiras
  • Programa Avançar Cidades - Setor Privado
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Arranjos ProdutivosDesenvolvimento SustentávelInclusão Produtiva
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