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Participar das Contratações de Transporte da Conab

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Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Serviços de Suporte
Participar das Contratações de Transporte da Conab
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Contratação de transporte para remoção de estoques públicos em atendimento aos programas da Companhia.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportadoras e/ou cooperativas de transportes que tenham interesse em prestar serviços de transporte para a Conab.

    1. Cadastrar-se em uma Bolsa de Mercadorias;

    2. Apresentar declaração de cadastro,  com prazo de  validade vigente, no  Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, bem como   possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista federal;

    3. Estar regular no Cadastro  Informativo  de Créditos  não Quitados  do  Setor Público  Federal,  no  que concerne à regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho;

    4. Estar regular no  Cadastro Nacional  de Empresas Inidôneas e  Suspensas;

    5. Estar cadastrado no Sistema de  Cadastro Nacional  de  Produtores  Rurais, Público do PAA,  Cooperativas, Associações e demais Agentes;

    6. Estar inscrito junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres como  transportador  rodoviário de cargas,  transportador  ferroviário de  cargas ou cooperativa de transportadores rodoviários de cargas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar Bolsa de Mercadorias

      O interessado em participar das contratações de frete para remoção de estoques da Companhia deverá estar cadastrado em uma bolsa de mercadoria e cereais que mantém contrato com a Conab. 

      A lista de bolsas cadastradas está disponível em: https://www.gov.br/conab/pt-br/atuacao/comercializacao/leiloes-publicos/bolsas-de-mercadorias-e-cereais-credenciadas.

      Canais de prestação

        Web : 

      O contato com as bolsas de mercadorias poderá ser feito de forma on-line, por e-mail, que está listado no rol de bolsas que mantém contrato com a Conab.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes - SICAN

      Realizar o cadastro do interessado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes - SICAN. O cadastro poderá ser realizado pelo próprio interessado na plataforma do Sican na página da Conab, disponível em: https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-rapido/sican.

      Canais de prestação

        Web : 

      O cadastro é feito totalmente on-line no próprio site da Conab.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema de cadastro no Sican esteja indisponível, o interessado poderá ligar no telefone (61) 3312-6399 e falar com a gerência Gerop - Gerência de Execução Operacional, que é a responsável pelo Sican.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Tel.: (61) 3312-6223

    E-mail: conab.gelog@conab.gov.br


    Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Participar da Remoção de Estoques (frete) por Dispensa
  • Armazenar na Conab
  • Consultar os preços de frete disponíveis no Portal de Informações Agropecuárias da Conab
  • Consultar o Boletim Logístico da Conab
  • Credenciar Armazéns na Conab para Guarda e Conservação dos Estoques Públicos
  • Receber inscrições e declarações de interesse para participação nas Rodadas de Licitações
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: TransporteRemoçãoEstoques públicos
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