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Participar da Remoção de Estoques (frete) por Dispensa

Info

Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Serviços de Suporte
Participar da Remoção de Estoques (frete) por Dispensa
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Última Modificação: 09/09/2025
  • O que é?

    Contratação de transporte por dispensa para remoção de estoques públicos em atendimento aos programas da Companhia.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cooperativas e/ou Associações de transportes abarcadas pela Lei 13.713/2018 que tenham interesse em prestar serviços de transporte para a Conab por dispensa.

    1. Declaração de cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

    2. Regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);

    3. Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);

    4. Cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (SICAN);

    5. Apresentação de apólice de seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga em vigência;

    6. Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social;

    7. Apresentação de Ata de posse dos atuais gestores;

    8. Apresentação de Alvará de Funcionamento;

    9. Apresentação de certificado de registro junto à Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB) ou entidade estadual equivalente;

    10. Apresentação de Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com o objeto a ser realizado;

    11. Inscrição junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes - SICAN

      O interessado em participar dos pregões de frete para remoção de estoques deverá estar cadastrado em uma bolsa de mercadoria que mantém contrato com a Conab. 

      A lista de bolsas cadastradas está disponível em: https://www.gov.br/conab/pt-br/atuacao/comercializacao/leiloes-publicos/bolsas-de-mercadorias-e-cereais-credenciadas.

      Canais de prestação

        Web : 

      O cadastro no SICAN poderá ser feito de forma on-line no próprio site da Conab.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema de cadastro no Sican esteja indisponível, o interessado poderá ligar no telefone (61) 3312-3699 e falar com a gerência Gerop - Gerência de Execução Operacional, que é a responsável pelo SICAN.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Apresentação de documentação exigida para participação até a data limite do edital

      Apresentação dos documentos listados em edital até a data limite estabelecida em cronograma. O usuário pode consultar o edital na página da Conab disponível no site: https://www.gov.br/conab/pt-br/atuacao/logistica/remocao-de-estoques/contratacao-de-fretes.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      A entrega da documentação é feita de forma presencial ou por envio de documentos via correios para o endereço da Conab.

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvida com relação ao acesso da informação, o usuário poderá ligar na Sulog pelo telefone (61) 3312-6223 ou enviar um e-mail para a conab.gelog@conab.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Armazenar na Conab
  • Obter informações sobre Quadro de Oferta e Demanda
  • Obter informações da safra brasileira de café
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FreteRemoçãoDispensa
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