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Você está aqui: Página Inicial Serviços Parcelar débitos inscritos em dívida da união de pessoa jurídica em recuperação judicial

Parcelar débitos inscritos em dívida da união de pessoa jurídica em recuperação judicial

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Parcelar débitos inscritos em dívida da união de pessoa jurídica em recuperação judicial
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Última Modificação: 24/10/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita à pessoa jurídica que pleiteou ou teve deferido o processamento da recuperação judicial parcelar, em condições diferenciadas, os débitos inscritos em dívida ativa da União.

    O parcelamento poderá ser solicitado em até 120 prestações mensais e sucessivas, aplicando os seguintes percentuais mínimos, sobre o valor da dívida consolidada:

    I - da primeira à 12ª prestação: 0,5% cada parcela;
    II - da 13ª à 24ª prestação: 0,6% cada parcela;
    III - da 25ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 96 prestações mensais e sucessivas. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, esse saldo poderá ser liquidado em até 120 meses.

    Para débitos previdenciários, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação, devido a limitação constitucional.

    Importante ressaltar que as condições da negociação são diferentes tratando-se de parcelamento referente aos tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; e/ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e não recolhido ao Tesouro Nacional. Nesse caso, o parcelamento poderá ser solicitado em até 24 prestações mensais e sucessivas, aplicando os seguintes percentuais mínimos, sobre o valor da dívida consolidada:

    I - da primeira à 6ª prestação: 3% cada parcela;
    II - da 7ª à 12ª prestação: 6% cada parcela;
    III - da 13ª em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 12 prestações mensais e sucessivas. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, esse saldo poderá ser liquidado em até 17 meses.

    O parcelamento abrangerá todos os débitos devidos, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo contribuinte ou em fase de execução fiscal ajuizada pela PGFN.

    Caso os débitos estejam sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não à causa legal de suspensão de exigibilidade, o contribuinte deverá comprovar que desistiu expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial, e, cumulativamente, renunciou a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem a ação judicial e o recurso administrativo.

    Atenção! O disposto acima não se aplica caso o contribuinte formalize, perante a PGFN, Negócio Jurídico Processual.

    A concessão do parcelamento não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos respectivos créditos.

    O parcelamento da recuperação judicial não abrange os débitos incluídos em outros parcelamentos. O contribuinte, no entanto, poderá desistir das negociações em curso e solicitar que os respectivos débitos sejam incluídos no parcelamento de pessoa jurídica em recuperação judicial.

    O contribuinte poderá ter apenas um parcelamento perante a PGFN referente ao processo de recuperação judicial. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    A pessoa jurídica que pleiteou ou teve deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70 da Lei n. 11.101, de 2005.

    O requerimento deverá ser assinado pela pessoa legitimada: o devedor; o representante legal com poderes especiais, nos termos da lei, ou o administrador judicial, quando deferido o processamento da recuperação judicial.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações> Simular/Negociar.
      • Selecione a natureza da dívida.
      • Em seguida, selecione a(s) dívida(s) e clique em Simular.

      • Verifique as opções, selecione a dívida que deseja negociar e clique em Adicionar à Carteira.
      • Por fim, clique em Ir para a Carteira > Negociar.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Emitir e pagar o Darf da primeira parcela
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Emitir Guia.
      • Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

      Atenção! O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Protocolar requerimento para apresentar a documentação
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Outros Serviços de Negociação > selecione a opção Recuperação Judicial - juntada de documentos para parcelamento
      • Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O requerimento deverá ser acompanhado de termo de compromisso, firmado pelo devedor, assumindo as obrigações de que trata o art. 5º Portaria PGFN n. 2382/2021.

      Documentos que comprovam a legitimidade do requerente:
      • Contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembleia, conforme o tipo societário, expedidos no máximo há um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente à composição do quadro societário, bem como dispondo sobre os poderes de gestão dos sócios, administradores ou gerentes da pessoa jurídica.

      • Atenção! Se expedido há mais de um ano, o documento deverá ser acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, comprovando que não houve alteração registrada posteriormente referente à composição do quadro societário ou dispondo sobre os poderes de gestão dos sócios, administradores ou gerentes da pessoa jurídica.

      • Documento oficial de identificação do representante da pessoa jurídica interessada.

      Se deferido o processamento da recuperação judicial
      • cópia da petição inicial de recuperação judicial devidamente protocolada e demais documentos de que trata o art. 51 da Lei n. 11.101/2005;

      • valor total dos débitos sujeitos à recuperação judicial;

      • valor total dos débitos não sujeitos à recuperação judicial;

      • documento de identificação do administrador judicial, se pessoa física, ou do representante legal do administrador judicial, se pessoa jurídica, ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso;

      • no caso de administrador judicial pessoa jurídica, o termo de compromisso de que trata o art. 33 da Lei n. 11.101/2005; e

      • cópia da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial.

      Se ainda não deferido o processamento da recuperação judicial
      • cópia da petição inicial de recuperação judicial devidamente protocolada e demais documentos de que trata o art. 51 da Lei n. 11.101/2005;

      • valor total dos débitos sujeitos à recuperação judicial;

      • valor total dos débitos não sujeitos à recuperação judicial.

      Caso os débitos estejam sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não a causa legal de suspensão de exigibilidade
      • cópia da petição de desistência da impugnação, do recurso interposto ou da ação judicial, devidamente protocolada;

      • cópia da petição do pedido de renúncia, devidamente protocolada.

      • Atenção! O disposto acima não se aplica caso o contribuinte formalize, perante a PGFN, Negócio Jurídico Processual (NJP).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o andamento do requerimento

      Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.

      Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Emitir e pagar demais parcelas
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Emitir Guia.
      • Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

      Atenção! Enquanto o requerimento de formalização do parcelamento estiver pendente de análise pela unidade da PGFN, o contribuinte deverá continuar pagando as parcelas mensais subsequentes.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN n. 2382, de 26 de fevereiro de 2021 - Disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.

    • Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 895, de 15 maio de 2019 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

    • Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    • Lei n. 10.522, de 19 de julho, de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União
  • Propor negócio jurídico processual
  • Consultar requerimentos protocolados na PGFN
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Negociação para pessoa jurídica em recuperação judicial Dívida ativa de pessoa jurídica em recuperação judicial Parcelamento para RJ
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