O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Guia de Recolhimento da União (GRU) do Cade é um tipo de boleto usado para pagar taxas cobradas pelo órgão. Ele permite que pessoas ou empresas façam pagamentos relacionados a processos, como a análise de fusões e aquisições ou outros serviços administrativos. É a forma oficial de pagar ao Cade e garantir que o processo continue normalmente. O pagamento pode ser feito em qualquer banco, pelo internet banking ou aplicativo, e a compensação ocorre rapidamente. Todos os valores pagos são recolhidos ao Tesouro Nacional, conforme as regras do governo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, empresas, órgãos, entidades públicas e demais segmentos (ONG, organizações sociais, etc) que pede algo ao Cade, como autorização para fusões de empresas ou envio de documentos, precisa pagar uma taxa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Sistema de Emissão de Guias de Recolhimento da União do Cade
Acesse o sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) clicando aqui.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher formulário
Na página do sistema de emissão de GRU, você deve preencher o formulário. Todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o Sistema de Emissão de Guias de Recolhimento da União do Cade
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 5 e 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Edifício Carlos Taurisano CEP: 70770-504 - Brasília/DF
E-mail: cade@cade.gov.br
Fone: (61) 3221-8500
Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.529/2011
Regimento Interno do Cade
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço