O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Este serviço permite que as operadoras de planos de saúde paguem, à vista, débitos de Ressarcimento ao SUS, vencidos ou a vencer, desde que ainda não tenham sido enviados para inscrição em dívida ativa.
Após o envio para cobrança como dívida ativa, o pagamento deve ser solicitado à Procuradoria Federal junto à ANS.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Operadoras de planos de saúde que possuam débitos de ressarcimento ao SUS vencidos e a vencer, ainda não inscritos em dívida ativa
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o serviço pela área do sistema. (Apenas para débitos a vencer)
As Operadoras com débito a vencer devem buscar a GRU desejada na seção de notificações da ANS, para o posterior pagamento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar GRU com nova data de vencimento (Apenas para débitos vencidos)
Para GRUs vencidas, a operadora pode regularizar a situação por dois meios: (1) Petição eletrônica, por meio do sistema de Protocolo Eletrônico da ANS, informando dados da operadora, número da GRU e nova data de vencimento; ou (2) E-mail para ressarcimento@ans.gov.br, enviado por endereço com domínio cadastrado na ANS, incluindo os dados da operadora, número da GRU, nova data de vencimento e, se aplicável, documentos do representante.
Canais de prestação
Web :Sistema de Peticionamento Eletrônico (https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/protocolo/usuarios-externos-1/protocolo-eletronico
E-mail :A Operadora deverá enviar e-mail para o endereço ressarcimento@ans.gov.br, a partir de remetente com domínio cadastrado na ANS (no caso de representantes da operadora, incluir documentos de identificação). Nesse peticionamento, é necessário incluir os dados básicos da Operadora, o número da GRU e nova data de vencimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A solicitação de emissão da GRU deve conter os dados básicos da operadora (registro ANS e razão social), o número da GRU e a nova data de vencimento, que pode ser definida pelo solicitante, inclusive antes do vencimento original. Devem ser enviados documentos de identificação do representante apenas quando a solicitação ocorrer por e-mail sem domínio cadastrado na ANS. Em pedidos feitos via Protocolo Eletrônico ou e-mail institucional, pressupõe-se a autenticidade do solicitante.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) corrido(s) -
-
Acessar o serviço pela área do sistema. (Apenas para débitos a vencer)
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCaso haja dúvidas, encaminhe e-mail para o endereço: ressarcimento@ans.gov.br.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo do representante legal
- Número de inscrição no CPF do representante legal
- E-mail do representante legal
- CNPJ da Operadora
- Razão Social da Operadora
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO coleta ou compartilha dados sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo de retenção para dados pessoais. Os dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoAcesso ao sistema que permite o pagamento à vista de debito do Ressarcimento ao SUS.
Previsão legal do tratamentoLei 9.961 de 28 de Janeiro de 2000
Lei 9.656 de 3 de Junho de 1998
Resolução Normativa nº 492 DE 29/03/2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento de dados com outras instituições.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento de dados com outros países ou instituições internacionais
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço