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Pagar à vista débito de Ressarcimento ao SUS

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Pagar à vista débito de Ressarcimento ao SUS
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A operadora de plano de saúde poderá pagar à vista débitos, ainda não inscritos em dívida ativa, relativos ao Ressarcimento ao SUS.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Operadoras de planos de saúde que possuam débitos de ressarcimento ao SUS.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer o serviço

      Requerer o serviço pela área do sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o sistema.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Caso haja dúvidas, encaminhe e-mail para o endereço: ressarcimento@ans.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo do representante legal
    • Número de inscrição no CPF do representante legal
    • E-mail do representante legal
    • CNPJ da Operadora
    • Razão Social da Operadora

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço NÃO coleta ou compartilha dados sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo de retenção para dados pessoais. Os dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Acesso ao sistema que permite o pagamento à vista de debito do Ressarcimento ao SUS. 

    Previsão legal do tratamento

    Lei 9.961 de 28 de Janeiro de 2000

    Lei 9.656 de 3 de Junho de 1998

    Resolução Normativa nº  492 DE 29/03/2022

    IN Nº 14, DE 2022

    RN Nº 502, DE 30/03/2022

    RN Nº 495 DE 29/03/2022

    RN Nº 502, DE 30/03/2022

    RN Nº 521, DE 29/04/22

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há compartilhamento de dados com outras instituições.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento de dados com outros países ou instituições internacionais

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: pagamentoressarcimento ao susans
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