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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar outorga de exploração de aeródromo civil público mediante autorização

Solicitar outorga de exploração de aeródromo civil público mediante autorização

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Solicitar outorga de exploração de aeródromo civil público mediante autorização " autorização" , " exploração" , " aeródromo"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A modalidade de outorga de aeródromo civil público por meio de autorização é destinada aos interessados em explorar comercialmente infraestruturas aeroportuárias de propriedade privada, inclusive mediante recolhimento de tarifas. A regulamentação exige que tal estrutura siga as seguintes diretrizes:

    - Exploração exclusiva ao processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de táxi-aéreo;
    - Execução por conta e risco do autorizatário;
    - O autorizatário responde diretamente por suas obrigações e pelos danos e prejuízos que causar ou para os quais vier a concorrer;
    - Não há discriminação de usuários;
    - Cumprimento às normas da ANAC e do Comando da Aeronáutica (COMAER);
    - Não há priorização de tráfego para os aeroportos autorizados em relação à aviação regular e não-regular.

    Em termos gerais, a outorga é formalizada em duas etapas:

    1- Expedição de Portaria do Ministério da Infraestrutura aprovando o Plano de Outorga Específico do aeródromo pretendido; e
    2- Expedição de Termo de Autorização pela ANAC, na qualidade de poder concedente.


    Cabe ressaltar que a outorga de autorização para exploração de aeródromo não substitui nem dispensa a exigência de obtenção, pelo autorizatário, de alvarás, licenças e autorizações necessárias à sua implantação, construção e operação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todo particular detentor de propriedade ou direito real sobre imóvel pode solicitar a outorga de exploração de aeródromo civil público, ciente dos serviços que poderão ser explorados na determinada unidade aeroportuária.

    O requerente interessado em explorar um aeródromo civil como público deve preencher os requisitos legais, principalmente o requisito previso no art. 3º, §1º do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2020, qual seja, comprovar titularidade do imóvel ou outro direito real compatível com o objeto da autorização.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a outorga à SAC

      O Requerente deverá direcionar seu pleito à Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC, a qual encaminhará o pleito ao Comando da Aeronáutica – Comaer, para que este se manifeste sobre a viabilidade da autorização.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado em obter o instrumento de outorga para exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização deve direcionar o seu pleito eletronicamente ou por meio postal.

      Para solicitar peticionamento eletrônico via SUPER basta acessar o link abaixo:

      Acesse o site

        Postal : 

      Caso prefira o modo postal, o pedido pode ser feito por meio de ofício de requerimento, encaminhando-o ao seguinte endereço:

      Ministério de Portos e Aeroportos
      Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC
      Departamento de Outorgas e Patrimônio – DEOUP
      Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Plano Piloto, 
      CEP 70.310-500, Brasília-DF

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entrar em contato com a equipe do Departamento de Outorgas e Patrimônio por telefone, no (61) 2029-8515, ou por e-mail, no deoup.sac@infraestrutura.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício ou carta solicitando a outorga e formulário de solicitação preenchido (modelo de formulário).

      • Cópias autenticadas do termo de constituição de pessoa jurídica, do cartão de inscrição no CNPJ, do RG e CPF do representante legal e da procuração ao representante legal.

      • Descrição do projeto com mapas; certidão de ônus do imóvel ou outro documento que comprove o direito real compatível com a autorização; e instrução do processo com documentos da ICA 11-3/2018, normativo que rege a operação de aeródromos no âmbito do COMAER.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise do pleito.

      Após parecer favorável do Comaer, a SAC realizará análise técnica do pleito.

      Requerimentos apresentados:
      - até 01/02/2021: 120 dias;
      - até 01/02/2022: 90 dias;
      - a partir de 02/02/2022: 60 dias.

      Sendo a análise favorável ao pedido, será expedida portaria aprovando o Plano de Outorga Específico (POE) para este aeródromo e encaminhado os autos para a Anac, para início do processo do Termo de Autorização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Solicitar peticionamento eletrônico via SUPER. Acesse o link abaixo:

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja indisponível, entrar em contato com a equipe do Departamento de Outorgas e Patrimônio por telefone, no (61) 2029-8515, ou por e-mail, no deoup.sac@mpor.gov.br.

        Postal : 

      Ministério de Portos e Aeroportos
      Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC
      Departamento de Outorgas e Patrimônio – DEOUP
      Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Plano Piloto, 
      CEP 70.310-500, Brasília-DF

      Tempo de duração da etapa

      Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para maiores informações e esclarecimento de dúvidas, entre em contato diretamente com o Departamento de Outorgas e Patrimônio – DEOUP, pelo telefone (61) 2029-8528 ou pelo e-mail deoup.sac@mpor.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A autorização possui tempo indeterminado.


    Legislação
    • Lei 7.565/86 (CBA)

      Lei 12.379/11 (SNV)

      "Art. 6º. A União exercerá suas competências relativas ao SFV, diretamente, por meio de órgãos e entidades da administração federal, ou mediante: (...)
      II - concessão, autorização ou arrendamento a empresa pública ou privada;”

      Lei 10.683/03 (SAC-PR)

      “Art. 24-D. À Secretaria de Aviação Civil compete: (...)
      IV - elaborar e aprovar os planos de outorgas para exploração da infraestrutura aeroportuária, ouvida a Agência Nacional de Aviação Civil


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Homologar Aeródromo Público (inscrição e alteração cadastral)
  • Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo)
  • Obter anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público
  • Realizar alteração cadastral de aeródromo de uso privativo
  • Solicitar aprovação de projeto para exploração direta ou indireta de áreas instalações não afetas às operações portuárias, para fins de revitalização
  • Aprovar Plano Diretor de um Aeródromo (PDIR)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: autorização;outorga;exploração;aeródromo.
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