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Você está aqui: Página Inicial Serviços Optar pelo Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária

Optar pelo Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Optar pelo Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) " DERCAT" , " Declaração de Regularização Cambial e Tributária" , " RERCT-GERAL"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Preencha e envie a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) à Receita Federal.

    Regularize voluntariamente pelo Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

    A declaração de regularização só terá efeito se todos os valores devidos forem pagos integralmente.

    O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

    O prazo para aderir ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas ou jurídicas, que possuam recursos, bens ou direitos que não tenham sido declarados antes ou que tenham sido declarados incorretamente.

    O declarante deve ser residente ou domiciliado no Brasil em 31 de dezembro de 2023. Ele deve ser titular de bens ou direitos legais, adquiridos antes dessa data, que não foram declarados ou que foram declarados com erros ou falta de informações importantes para a Receita Federal.

    Também podem utilizar esse serviço os não residentes no Brasil no momento da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, desde que residente ou domiciliado no País em 31 de dezembro de 2023.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher, enviar e acompanhar o processamento da declaração

      Acesse o canal abaixo e informe os recursos, bens e direitos que serão regularizados. Você também pode consultar a declaração.

      Canais de prestação

        Web : 

      Apresentar Dercat

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Roteiro para acesso ao Darf de pagamento


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DERCATDeclaração de Regularização Cambial e TributáriaRERCT-GERAL
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