O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Este serviço permite que mantenedoras de instituições de ensino superior cadastrem vagas para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Objetivo:
● Possibilitar que estudantes tenham acesso ao financiamento em cursos de graduação não gratuitos com avaliação positiva pelo MEC.
Condições para ofertar vagas:
● A instituição deve ter adesão ativa ao Fies;
● Os cursos precisam ter avaliação positiva nos processos do MEC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Público-alvo:
● Mantenedoras de instituições de ensino superior privadas que:
○ Ofereçam cursos não gratuitos;
○ Tenham avaliação positiva pelo MEC;
○ Possuam adesão ativa no Fies | Sistema Fies (sisfies.mec.gov.br)
Possuir adesão ativa ao Fies realizada no sisfies.mec.gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema e cadastrar vagas
- Onde: Sistema Fies (fiesgestao.mec.gov.br )
- O que fazer:
○ Confira o prazo definido no Edital;
○ Inserir a oferta de vagas por curso;
○ Informar os valores das semestralidades;
○ Assinar o Termo de Participação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Análise e homologação
- O MEC avalia a solicitação;
- Se aprovada, as vagas são disponibilizadas no sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 16 dia(s) corrido(s)
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Acessar o sistema e cadastrar vagas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 16 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAproximadamente 16 dias, conforme previsão em portaria ou edital.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEste é um serviço do Ministério da Educação (MEC). Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 10.260/2001 – Regulamenta o Fies
Demais normas do Fies – Consulte o FIES
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoConforme a Lei nº 13.460/2017, o serviço deve seguir os princípios de:
● Urbanidade e respeito;
● Acessibilidade;
● Eficiência e transparência;
● Igualdade e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço