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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar a Caderneta de Saúde do Adolescente

Solicitar a Caderneta de Saúde do Adolescente

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Atendimento Especializado
Solicitar a Caderneta de Saúde do Adolescente
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 28/01/2026
  • O que é?

    Este serviço permite a adolescentes, responsáveis legais, profissionais de saúde e gestores obter a Caderneta de Saúde do Adolescente, instrumento do Ministério da Saúde destinado à promoção da saúde, ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, à prevenção de doenças e à garantia de direitos da população adolescente de 10 a 19 anos.

    A Caderneta é disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em versões específicas para meninas e para meninos, e pode ser acessada nos formatos impresso e digital.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Adolescentes e jovens (10 a 19 anos)

    • Responsáveis legais

    • Profissionais de saúde

    • Gestores do SUS

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a Caderneta de Saúde do Adolescente

      Solicitar a caderneta conforme o perfil do solicitante:

      • Gestores: solicitar o arquivo digital para impressão ou a versão impressa ao Ministério da Saúde.

      • Usuários: solicitar a caderneta em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou acessar a versão digital no site do Ministério da Saúde.


      PARA O USUÁRIO: A caderneta pode ser solicitada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou acessada no formato digital no site do Ministério da Saúde.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades Básicas de Saúde (UBS)

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Validar a solicitação

      Verificar as informações da solicitação e a disponibilidade da Caderneta de Saúde do Adolescente no formato solicitado (digital ou impresso).

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades Básicas de Saúde (UBS)

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Disponibilizar a caderneta

      Disponibilizar a Caderneta de Saúde do Adolescente ao solicitante, em formato digital ou impresso, conforme o canal utilizado.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades Básicas de Saúde (UBS)

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Utilizar a caderneta para acompanhamento em saúde

      Utilizar a caderneta para registrar e acompanhar informações sobre crescimento, desenvolvimento, vacinação e cuidados em saúde do adolescente.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Presencial: Unidades Básicas de Saúde (UBS)

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    dgci@saude.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Tirar o Certificado Internacional de Vacinação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: cadernetacaderneta do adolescentecaderneta de saúde
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