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Você está aqui: Página Inicial Serviços Oferecer representação ou denúncia contra o Ecad ou, associações de gestão coletiva

Oferecer representação ou denúncia contra o Ecad ou, associações de gestão coletiva

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Autorizações e Cadastros > Artes
Oferecer representação ou denúncia contra o Ecad ou, associações de gestão coletiva
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Avaliação: 3.5 (4)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 08/10/2025
  • O que é?

    Qualquer pessoa física ou jurídica, tendo conhecimento de fato que envolva descumprimento de obrigações legais decorrentes da legislação de direitos de autor, de direitos conexos ou de gestão coletiva, poderá apresentar denúncia fundamentada à Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI).
    Nos termos dos arts. 18 e 19 da Instrução Normativa MinC n° 7, de 28 de agosto de 2023, tal representação poderá suscitar processo de fiscalização em face do ente arrecadador (ECAD), das associações de gestão coletiva de direitos autorais ou de usuários de obras protegidas por direitos autorais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos, entidades de gestão coletiva de direitos autorais, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, titulares de direitos autorais (filiados ou não a entidades de gestão coletiva de direitos autorais), usuários de obras protegidas por direitos autorais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Dar entrada no processo

      O formulário de denúncia deverá ser preenchido com informações detalhadas e estar acompanhado da documentação comprobatória pertinente para que a Coordenação-Geral de Fiscalização e Sanções (CGFIS) possa identificar e apurar os fatos. Consulte o passo a passo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Postal : 

      Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais SDAI 

      Esplanada dos Ministérios, Bloco B

      Ministério da Cultura – Brasília/DF

      CEP: 70068-900

        E-mail : 

      fiscalizacao.digec@cultura.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 2 dia(s) corrido(s)
    2. Acompanhar denúncia/instauração do processo de fiscalização

      Recebida a denúncia do cidadão, a CGFIS elaborará nota técnica inicial, contendo despacho instaurando processo de fiscalização e determinando a notificação da associação, ente arrecadador ou usuário para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da notificação, e apresente esclarecimentos e provas sobre os fatos alegados.  

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 90 dia(s) útil(eis)
    3. Acompanhar decisão de arquivamento ou determinação de cumprimento de exigências

      A CGFIS emitirá nota técnica analisando os fatos e razões apresentados, contendo, conforme o caso, decisão de arquivamento ou determinação de cumprimento das exigências ou diligências necessárias, no prazo de até 30 (trinta) dias.

      Caso a determinação não seja cumprida ou seja cumprida parcialmente, o processo de fiscalização será convertido em processo de sancionamento, a partir da lavratura de auto de infração.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 90 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 180 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    fiscalizacao.digec@cultura.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998:

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

      • Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013:

      www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12853.htm

      • Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018:

      https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9574.htm

      • Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023:

      https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-7-de-28-de-agosto-de-2023

      • Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023:

        https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-8-de-28-de-setembro-de-2023-513469813


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Direitos Autorais, Representação, Denúncia, ECAD, Associações de Gestão Coletiva, Usuário
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