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Obter Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário

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Cultura, Artes, História e Esportes

Reconhecimento > Patrimônio Cultural
Novo
Obter Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    A Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, atribuiu ao Iphan a responsabilidade de receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), bem como zelar pela sua guarda e manutenção. Desde então o Instituto avalia, dentre todo o espólio oriundo da extinta RFFSA, quais são os bens detentores de valor histórico, artístico e cultural. O patrimônio ferroviário oriundo da RFFSA engloba bens imóveis e móveis, incluindo desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha, até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros, maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais.

    Segundo inventário da ferrovia, são mais de 52 mil bens imóveis e 15 mil bens móveis, classificados como de valor histórico pelo Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Ferroviário (Preserfe), desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, instituição até então responsável pela gestão da RFFSA.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos, instituições públicas ou privadas e organizações da sociedade civil brasileiras

    Identificação do requerente (nome, endereço, nº RG, nº CPF ou CNPJ, telefone, e-mail)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de reconhecimento

      Apresentar solicitação para valoração de um bem da extinta RFFSA ao IPHAN

      Canais de prestação

        Web : 

      A solicitação pode ser feita de 3 formas:

      SEI: ofício ao diretor do Departamento do Patrimônio Material (Depam).

      E-mail: protocolo.sede@iphan.Acesse o site.

      Presencialmente: na sede do Iphan (SEPS 702/902, Bloco B, Centro Empresarial Brasília 50 – Torre Iphan, CEP 70390-025, Brasília/DF) ou nas Superintendências pelo país.

      Consulte os endereços em: www.Acesse o site/iphan/pt-br/superintendencias

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Identificação do requerente (RG, CNPJ, endereço, endereço de email); 
        • Nome do bem e endereço completo;
        • Nome do proprietário ou responsável pelo bem;
        • Descrição do bem;
        • Justificativa para valoração;
        • Fotos atualizadas do bem.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 270 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Endereço de E-mail: depam@iphan.gov.br

     

     


    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 11.483/2007

    • Portaria IPHAN nº 407/2010


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito;  Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter Informações Financeiras de Imóvel oriundo da ex-RFFSA
  • Obter autorização para Realização de Pesquisas Arqueológicas
  • ​​Inventário Nacional da Diversidade Linguística​
  • Propor ação de identificação utilizando o Inventário Nacional de Referências Culturais
  • Iniciar processo de tombamento de Bens Culturais de Natureza Material
  • Atualizar Cadastro de Ocupante de Imóvel da União Oriundo da ex-RFFSA
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RFSSApatrimônio ferroviáriovaloração
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