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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Serviços Financeiros ou de Transferência de Titular de Imóvel da União não Padronizados

Obter Serviços Financeiros ou de Transferência de Titular de Imóvel da União não Padronizados

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Patrimônio da União
Obter Serviços Financeiros ou de Transferência de Titular de Imóvel da União não Padronizados " Requerimentos Diversos SPU"
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Avaliação: 3.0 (23)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite serviço envolvendo débitos patrimoniais (taxas sobre imóvel, multas, parcelamentos, confirmação de pagamentos) ou transferência de responsável por imóvel da União (CAT Especial, diferença de laudêmio, multa de transferência etc.) que não possua requerimento especifico no Portal da SPU que atenda a necessidade ou que durante a solicitação do serviço no referido Portal foi apontada inconsistência pelo sistema (RIP ou CEP Inválido, Dados Inválidos etc.), exceto dúvidas ou informações diversas, que devem ser enviadas via Fale Conosco. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física ou Jurídica

    Que necessite de serviços não padronizados sobre débitos patrimoniais ou transferência de responsável por imóvel da União

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o requerimento

      Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “AVANÇAR”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Receber o formulário em meio físico, com apresentação da documentação exigida e assinatura do requerente.

        Presencial : 

      O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal.  

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Pessoa Física:
        Documento de Identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc.)

      • Pessoa Jurídica:
        Documento de designação do representante legal (ato constitutivo, contrato social, estatuto social, ata, termo de posse etc.)
        Ato Constitutivo, estatuto social ou contrato social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas
        Documento de Identificação com foto do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc.)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União

      Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, inserindo o CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, em seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da SPU

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo previsto para atendimento poderá ser ajustado, em caso de necessidade de acionamento de instâncias externas, como consulta jurídica para subsidiar a análise da demanda.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU

    Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'

    Brasília/DF

    CEP 70 046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015 

    • Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946

    • Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987

    • Instrução Normativa n° 1, de 09 de março de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: serviçosdiversoscancelar cobrançarevisar taxapersonalizadosnão padronizadosemissão de CATim´óvel da união
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