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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Certificado de Não Semelhança de Uniformes da Marinha do Brasil

Obter Certificado de Não Semelhança de Uniformes da Marinha do Brasil

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Empresas e Serviços
Novo
Obter Certificado de Não Semelhança de Uniformes da Marinha do Brasil
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 06/11/2025
  • O que é?

    O Processo de Não Semelhança de Uniformes da Marinha do Brasil (MB) é solicitado pela Empresa de Segurança Privada à Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM), de acordo com a Portaria nº 18..045/2023 – DG/DPF, de 17ABR2023, Art. 10, inciso VII, que trata do Uniforme do Vigilante de Segurança Privada.

    A Diretoria de Abastecimento da Marinha analisa o uniforme do vigilante, em conformidade com o Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB) e, caso não seja semelhante com o dos militares da MB, emite-se o atestado favorável.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa de Segurança Privada.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Envio de Documentação Física para Análise de Não Semelhança de Uniforme

      Após reunir todos os documentos exigidos, a empresa de segurança privada deverá enviar fisicamente o material à Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM), responsável pela análise do uniforme.

      Canais de prestação

        Postal : 

      Diretoria de Abastecimento da Marinha – Departamento Técnico
      Edifício Almirante Gastão Motta – 4º Andar
      Praça Barão de Ladário, s/no – Centro
      CEP: 20091-000 – Rio de Janeiro – RJ

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Carta de solicitação da empresa, datada e assinada;
        - Fotos coloridas do uniforme (frente, costas e perfil);
        - Folha do CNPJ;
        - Endereço para correspondência, caso difira do endereço do CNPJ; e
        - Amostra de tecido.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 dia(s) útil(eis)
    2. Emissão do Atestado

      Após análise do uniforme do vigilante e caso não seja semelhante com o dos militares da MB, emite-se o atestado favorável.

      Canais de prestação

        Postal : 

      O atestado físico, no caso dos requisitos em conformidade, é enviado por meio postal para a empresa solicitante.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ilha das Cobras, s/nº - Edifício Almirante Gastão Motta - 4º andar - Rio de Janeiro – Brasil

    CEP 20901-000

    Telefones: (21) 2104-6023 / (21) 2104-7169/ (21) 2104-5974

    E-mail para contato : dabm.semelhancadeuniforme@marinha.mil.br

    página na internet: https://www.marinha.mil.br/dabm/nao_semelhanca_uniforme_mb


    Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: UniformesSemelhançaMarinha
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