O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O termo Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) é comumente utilizado para descrever o conjunto de tecnologias, políticas e acordos institucionais adotados em um sistema interoperável que permite a busca, o acesso e a visualização de dados geoespaciais. Nesse sentido, a Infraestrutura de Dados Espaciais Marinhos, ou no inglês, Marine Spatial Data Infrastructure (MSDI), pode ser compreendida como a componente marítima de uma IDE.
A Infraestrutura de Dados Espaciais Marinhos da Diretoria de Hidrografia e Navegação (IDEM-DHN) atua como uma interface estratégica para a disseminação e o intercâmbio de dados provenientes do Banco Nacional de Dados Oceanográficos (BNDO). O BNDO, conforme estabelecido pelo Decreto de 5 de janeiro de 1994, é o repositório oficial de dados oceanográficos do Brasil. A IDEM-DHN não substitui o BNDO, mas sim o complementa, ao aplicar padrões e boas práticas de governança para tornar os dados do BNDO mais acessíveis, interoperáveis e exploráveis via tecnologias geoespaciais abertas. Dessa forma, a IDEM-DHN facilita a descoberta, visualização e o download de informações cruciais do BNDO, integrando-as ao ecossistema da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e atendendo a requisitos de intercâmbio de dados ambientais marinhos em escalas nacional e internacional.
Fazem parte de sua estrutura as seguintes ferramentas: Catálogo de metadados, Catálogo de geosserviços e Visualizador (Geoportal).
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode utilizar os serviços descritos.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar a plataforma IDEM-DHN
Acesse a plataforma da Infraestrutura de Dados Espaciais Marinhos da Diretoria de Hidrografia e Navegação (IDEM-DHN) por meio do endereço eletrônico oficial.
Canais de prestação
Web :Acesso à plataforma IDEM-DHN:
https://idem.dhn.mar.mil.br/Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pesquisar os dados geoespaciais
No Catálogo de Metadados, realize pesquisas utilizando palavras-chave, áreas geográficas ou temas de interesse, como oceanografia, batimetria e meteorologia.
Analise as informações disponíveis, incluindo resumo, finalidade e abrangência dos dados.Canais de prestação
Web :Pesquisa de dados no Catálogo de Metadados da IDEM-DHN:
https://idem.dhn.mar.mil.br/Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Visualizar os dados geoespaciais
Utilize o Geoportal da IDEM-DHN para visualizar e explorar os dados geoespaciais de forma interativa por meio das camadas disponíveis na plataforma.
Canais de prestação
Web :Visualização de dados por meio do Geoportal da IDEM-DHN:
https://idem.dhn.mar.mil.br/Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter os dados e geosserviços
Realize o download dos dados geoespaciais disponíveis ou acesse os geosserviços por meio dos padrões WMS, WFS e WCS para integração em sistemas externos e aplicações SIG.
Canais de prestação
Web :Download de dados e acesso aos geosserviços WMS, WFS e WCS:
https://idem.dhn.mar.mil.br/Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Acessar a plataforma IDEM-DHN
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEmail: chm.bndo@marinha.mil.br
Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço