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Obter selo de reconhecimento de adesão ao Código de Conduta Brasil

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Viagens e Turismo

Turismo > Serviços Turísticos
Obter selo de reconhecimento de adesão ao Código de Conduta Brasil " Código de Conduta"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O objetivo é que as empresas e prestadores de serviços turísticos assumam os compromissos estabelecidos no Código de Conduta, adotando uma posição explícita de repúdio à exploração sexual contra crianças e adolescentes em sua política interna, além de promoverem ações de disseminação de informação e capacitação, de modo que seus funcionários e parceiros comerciais tenham mais esclarecimento sobre o tema e saibam como proceder em casos suspeitos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Prestadores de serviços turísticos.

    Estar em dia com os compromissos firmados por aderir ao Código de Conduta Brasil.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Recebimento do Selo

      Ao realizar a adesão ao Código, o solicitante receberá um selo de reconhecimento provido pelo Ministério do Turismo. O selo é renovável a cada 2 anos, nos termos da Portaria do Código. Para a renovação do selo de reconhecimento de que trata o caput, as empresas e prestadores de serviços turísticos deverão comprovar, a cada dois anos, o cumprimento dos onze compromissos assumidos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se.

      Tempo de duração da etapa

      Até 24 mês(es)
    2. Compromissos

      Os compromissos firmados que devem ser cumpridos podem ser consultados na Portaria do Código (p. 3), anexo, cláusula terceira.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: turismo.responsavel@turismo.gov.br

    Telefone: (61) 2023 - 8115


    Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 2 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    As empresas e prestadores de serviços turísticos comprometidas com o Código de Conduta, ou seja, que aderirem ao código, receberão do Ministério do Turismo selo de reconhecimento, o qual poderá ser utilizado em seus materiais promocionais e em seu estabelecimento.

    Para a renovação do selo de reconhecimento de que trata o Código, as empresas e prestadores de serviços turísticos deverão comprovar, a cada dois anos, o cumprimento dos onze compromissos assumidos.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Adesão - Código de Conduta no Turismo
  • Solicitar o Selo Turismo Responsável
  • Obter autorização para uso do Selo Ruído
  • Solicitar esclarecimentos a respeito da aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF).
  • Avaliar estabelecimentos conforme suas características de acessibilidade - Turismo Acessível
  • Compartilhar imagens promocionais de destinos turísticos brasileiros
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Selo de reconhecimentoAdesãoCódigo de conduta Brasil
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