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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais

Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais (PERDCOMP)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite sua restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais. O pedido normalmente é feito pelo programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), mas nem todos os créditos podem ser solicitados desta forma. Se você ficou em dúvida, clique aqui para consultar qual o canal adequado para pedir a sua restituição.

    Atenção! A restituição de imposto de renda de pessoas físicas (IRPF) é feita pela própria declaração de imposto de renda. Se a sua restituição não está correta, ou você não recebeu os valores, consulte a situação da sua declaração para entender o que aconteceu e, se for o caso, envie uma declaração retificadora, corrigindo as informações.

    Se a restituição de imposto de renda foi enviada para o banco, mas você não recebeu na sua conta bancária, nem sacou dentro de 1 (um) ano, utilize o serviço específico para obter a restituição não resgatada na rede bancária.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

    Para pessoas jurídicas, é exigida conta com nível de confiabilidade Ouro, com certificado digital associado, para que seja possível acessar o PER/DCOMP Web.

    Para pessoas físicas, é permitido o acesso ao PER/DCOMP Web com conta nível Prata ou Ouro.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o pedido

      Preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP). Se o pedido for realizado pelo programa baixado no seu computador, lembre-se de atualizar as tabelas.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher online o PER/DCOMP Web (Portal e-CAC)

        Web : 

      Baixar o programa PER/DCOMP

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Peça a restituição por processo, comprovando a impossibilidade de usar o PER/DCOMP.

      Atenção! Os pedidos de restituição realizados por processo, em situações que devem ser solicitados por PER/DCOMP, sem a comprovação de impossibilidade de usar o sistema, são automaticamente negados.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação oficial do contribuinte;

      • Informações do crédito a ser solicitado.

      • Comprovante de pagamento, se for o caso.

      • Número do benefício previdenciário (INSS), se for o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Enviar o pedido

      Atenção! Esta etapa só é necessária para o envio de pedidos preenchidos no programa PER/DCOMP baixado no computador. Os pedidos realizados pelo PER/DCOMP Web são transmitidos pelo próprio sistema online.

      Baixe e instale o programa ReceitaNet. Com o programa instalado, o envio pode ser feito pelo próprio PER/DCOMP.

      Canais de prestação

        Web : 

      Baixar o ReceitaNet

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o processamento do pedido

      Se o pedido foi feito pelo PER/DCOMP Web, acompanhe pelo próprio sistema.

      Se o pedido foi feito pelo programa PER/DCOMP, acompanhe pelos demais canais mencionados abaixo.

      Canais de prestação

        Web : 

      PER/DCOMP Web (Portal e-CAC)

        Web : 

      Consultar processamento PER/DCOMP (Portal e-CAC)

        Web : 

      Consultar análise preliminar PER/DCOMP (Portal e-CAC)

        Web : 

      Consultar intimação PER/DCOMP (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Consultar PER/DCOMP (Apple Store)

        Aplicativo móvel : 

      Consultar PER/DCOMP (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Consultar o resultado do pedido

      O resultado do pedido será informado por despacho decisório. Se o pedido for negado e você não concordar, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão.

      A decisão final será juntada ao processo digital e enviada para sua caixa postal no Portal e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar Despacho Decisório PER/DCOMP (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre restituição, ressarcimento e reembolso

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Data de nascimento
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Permitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias

    Previsão legal do tratamento

    Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)

    Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.

    IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Login Integrado

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Prata Ouro

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  • Obter restituição do Simples e MEI
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  • Compensar tributos federais
  • Obter restituição de empregador doméstico
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DevoluçãoRestituirCrédito
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