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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil

Obter restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Taxas e Multas
Obter restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) " Restituição de TFAC"
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Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 01/06/2026
  • O que é?

    Consiste na restituição de taxa de fiscalização da aviação civil paga indevidamente ou em valor acima do devido.

    Atenção: As solicitações são realizadas através do Portal ANAC Pay, sendo necessário possuir cadastro no GOV.BR (nível prata ou ouro) para encaminhar o seu pedido. Para realizar seu cadastro, clique aqui.

    O acesso ao sistema deve ser feito por navegador web em desktop. Dispositivos móveis não são suportados.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física, jurídica ou seu procurador.

    1. Ser o contribuinte que tenha relação pessoal e direta com a TFAC paga, cujo CPF ou CNPJ conste na Guia de Recolhimento da União – GRU ou no comprovante de pagamento realizado por meio do PagTesouro.
    2. Caso seja procurador de pessoa física será necessário cadastro no sistema SEI como representante legal ou possuir uma procuração eletrônica. Acesse o Guia do Protocolo Eletrônico para maiores informações. 

    Representante legal ou procurador de pessoa jurídica, pública ou privada.

    1. Para atuar em nome de uma pessoa jurídica (PJ), a pessoa física deve ser cadastrada no sistema SEI como responsável legal ou possuir uma procuração eletrônica desta PJ. Acesse o Guia do Protocolo Eletrônico para maiores informações. 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer restituição
      1. Acessar o GOV.BR, entrar no Portal ANAC Pay, escolher representante e vá em Gestão TFACs.
      2. Verificar a data do pagamento das taxas:
      • Antes de 01/08/2025: siga para etapa seguinte Solicitar Restituição Manual.
      • Em 01/08/2025 ou posterior: Selecionar taxas nas grades TFACs não utilizadas ou TFACs utilizadas e clicar em Solicitar Restituição.
    2. Cadastrar dados bancários (banco, agência e conta), caso aprovada.
    3. Confirmar pedido.

    Canais de prestação

      Web : 

    Portal ANAC Pay

    • Para pagamentos posteriores ao dia 01/08/2025 e não utilizados em nenhum serviço,  após logar no ANAC Pay, selecione a(s) TFACs que deseja pedir restituição na grade “TFACS não utilizadas";
    • Caso seu pagamento tenha sido feito anterior ao dia 01/08/2025, tenha ou não sido utilizado em algum serviço, deslize a barra de rolagem até o final e clique em “Solicitar Restituição Manual” (abaixo segue descrição para solicitar esse pedido);
    Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

    Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163

    Documentação

    Documentação em comum para todos os casos
    • Requerimento de Restituição de TFAC a ser preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu procurador no Protocolo Eletrônico da ANAC;

    • Cópia simples do comprovante de arrecadação - GRU ou pagamento PagTesouro:

      a) caso não possua cópia da GRU ou do PagTesouro, devem ser informados o valor pago, a data de pagamento, o CPF ou CNPJ do contribuinte e o código da TFAC paga que seja realizada busca no sistema

      b) no caso em que tiver havido complementação de pagamento, devem ser encaminhados todos os comprovantes que correspondam ao valor total pago.

    No caso de Procurador
    • Procuração e cópia simples do documento de identidade do mandante.

    Tempo de duração da etapa

    Atendimento imediato
  • Requerer Restituição de TFAC manual
    1. Acesse o Portal ANAC Pay;
    2. Clique “Solicitar Restituição Manual”;
    3. Insira o “código de TFAC”, “Número de Referência”, “Data de Pagamento” e “Valor”;
    4. Clique “Avançar”;
    5. Inclua a justificativa para o pedido de restituição manual;
    6. Anexe o comprovante de pagamento e demais documentos que julgar necessários;
    7. Clique  “Confirmar pedido de restituição”.

    Canais de prestação

      Web : 

    O acompanhamento do processo pode ser feito pelo Portal ANAC Pay, clicando em Gestão de TFACs e Acompanhar Restituição.

    Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

    Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163

    Documentação

    Documentação em comum para todos os casos
    • Requerimento de Restituição de TFAC preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu procurador no Protocolo Eletrônico da ANAC;

    • Cópia simples do comprovante de arrecadação:

      a. caso não possua cópia da GRU ou do PagTesouro, devem ser informados o valor pago, a data de pagamento, o CPF ou CNPJ do contribuinte e o código TFAC paga para que seja realizada busca no sistema;
      b. no caso em que tiver havido complementação de pagamento, devem ser encaminhados todos os comprovantes que correspondem ao valor total pago.

    No caso de Pessoa Jurídica de Direito Privado
    • Cópia simples do contrato social e eventual alteração que identifique os atuais responsáveis legais.

    No caso de Pessoa Jurídica de Direito Público
    • Cópia simples da lei de criação do órgão ou instituição pública ou Lei Orgânica do Município ou Constituição Estadual e termo de posse do representante legal.

    No caso de Procurador
    • Procuração vigente e cópia simples do documento de identidade do mandante.

    Múltiplas Restituições
    • Pode ser solicitada no mesmo requerimento a restituição de mais de uma taxa, ou seja, mais de uma GRU ou PagTesouro pagos no mesmo código de TFAC ou em códigos distintos.

    • Para restituição de mais de 10 GRUs, preencha o arquivo excel (Lista de GRUs) disponível aqui e envie pelo Protocolo Eletrônico.

    Tempo de duração da etapa

    Atendimento imediato
  • Receber comunicação da Anac

    Após a análise pela ANAC, o deferimento ou o indeferimento motivado da requisição de restituição será informado no Portal ANAC Pay, assim como para o e-mail do requerente vinculado a conta GOV.BR.

    Canais de prestação

      Web : 

    Portal ANAC Pay

    Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

    Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163

    Tempo de duração da etapa

    Até 20 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n.º 14.368, de 14 de junho de 2022 (abrir)

    • Resolução ANAC nº 653, de 20 de dezembro de 2022 (abrir)

    • Portaria Interministerial nº 52, de 1º de fevereiro de 2017 (abrir)

    • Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005 (abrir)

    • Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (abrir)

    • Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (abrir)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Ouvidoria
    • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
    • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
    • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
    • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
    Tags: devoluçãotaxaanacTFAC
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