O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço é destinado à inicialização do processo de renovação da outorga para a prestação de serviços de radiodifusão, tanto para rádio quanto para televisão. A renovação é necessária para manter a legalidade e a autorização para a continuidade da transmissão
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Quem pode utilizar este serviço?
Radiodifusão Comunitária (RADCOM)
Entidades que já possuem uma outorga com validade de 10 anos para rádio e buscam sua renovação.
Requerimento, conforme anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.
Radiodifusão Comercial:
Entidades com outorga para serviços de radiodifusão comercial, com outorgas válidas por 10 anos para rádio e 15 anos para televisão.
Procedimento da renovação da outorga, conforme disposto no Capítulo I, Título VI do Livro da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.
Radiodifusão Educativa:
Entidades com outorga para serviços de radiodifusão educativa, com outorgas válidas por 10 anos para rádio e 15 anos para televisão.
Requerimento de renovação e anexos, conforme anexos XIII, XIV e XV da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro de usuário externo ativo no SEI-MCOM
Clique aqui para criar seu usuário no SEI
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de renovação de outorga;
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Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado, ou registrado em Cartório, quando for o caso;
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Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
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Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
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Prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fistel;
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Certidão conjunta negativa de débitos relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal;
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Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do local de sede;
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Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local de sede;
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Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
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Certidão simplificada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que estiverem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica, se for o caso;
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Cópia do certificado de licença para funcionamento da estação.
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Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Encaminhar Requerimento de Renovação de Outorga
O primeiro passo é enviar um requerimento ao Ministério das Comunicações (MCom) solicitando a renovação da outorga.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar processo no SEI MCom
Após o envio da solicitação de Renovação de Outorga de Serviço de Radiodifusão, será gerado um processo eletrônico, no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações (SEI-MCom), de forma que, o solicitante deverá acompanhar as movimentações e publicações pelo link.
Canais de prestação
Web :Acesse aqui.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastro de usuário externo ativo no SEI-MCOM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade10 anos para rádios e 15 anos para TVs.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço