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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Renovação de Outorga de Serviço de Radiodifusão (Rádio ou TV)

Obter Renovação de Outorga de Serviço de Radiodifusão (Rádio ou TV)

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outorgas e Concessões
Obter Renovação de Outorga de Serviço de Radiodifusão (Rádio ou TV) " Renovação" , " Outorga" , " Radiodifusão"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 21/08/2025
  • O que é?

    Este serviço é destinado à inicialização do processo de renovação da outorga para a prestação de serviços de radiodifusão, tanto para rádio quanto para televisão. A renovação é necessária para manter a legalidade e a autorização para a continuidade da transmissão​​​

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Radiodifusão Comunitária (RADCOM)​

    Entidades que já possuem uma outorga com validade de 10 anos para rádio e buscam sua renovação​​.​

    Requerimento, conforme anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023. ​

    Radiodifusão Comercial: ​

    Entidades com outorga para serviços de radiodifusão comercial, com outorgas válidas por 10 anos para rádio e 15 anos para televisão​​.

    Procedimento da renovação da outorga, conforme disposto no Capítulo I, Título VI do Livro da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.​

    Radiodifusão Educativa:​

    Entidades com outorga para serviços de radiodifusão educativa, com outorgas válidas por 10 anos para rádio e 15 anos para televisão​​.​

    Requerimento de renovação e anexos, conforme anexos XIII, XIV e XV da ​Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.

    Para mais informações, acesse:​

    RADCOM​

    COMERCIAL​

    EDUCATIVO

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastro de ​usuário externo ativo no SEI-MCOM

      Clique aqui para criar seu usuário no SEI

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor​ por telefone: (61) 2027-6397

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de renovação de outorga;​

      • Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado, ou registrado em Cartório, quando for o caso;

      • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

      • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

      • Prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fistel;

      • Certidão conjunta negativa de débitos relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal;

      • Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do local de sede;

      • Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local de sede;

      • Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;

      • Certidão simplificada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que estiverem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica, se for o caso;

      • Cópia do certificado de licença para funcionamento da estação.

      • Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.​

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Encaminhar Requerimento de Renovação de Outorga​

      O primeiro passo é enviar um requerimento ao Ministério das Comunicações (MCom) solicitando a renovação da outorga. ​

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acompanhar processo no SEI MCom

      Após o envio da solicitação de Renovação de Outorga de Serviço de Radiodifusão, será gerado um processo eletrônico, no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações (SEI-MCom), de forma que, o solicitante deverá acompanhar as movimentações e publicações pelo link. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor​ por telefone: (61) 2027-6397


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    10 anos para rádios e 15 anos para TVs.


    Legislação
    • Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023 .​

      Lei nº 9.612/1998 para radiodifusão comunitária​​. ​​

      Lei nº 4.117/1962 para serviços educativos ou comerciais.

      https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4117compilada.htm


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar Licenciamento de Rádio Comunitária (RADCOM)
  • Usuário Externo SEI-MCom
  • Solicitar Transferência Direta de um Serviço de Radiodifusão
  • SEI - Usuário Externo
  • Manifestação de Interesse
  • Informar alterações de caráter jurídico da emissora de radiodifusão comunitária
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ObterRenovaçãoOutorgaRadiodifusãoRádioTV
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