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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter registro especial de cigarros

Obter registro especial de cigarros

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Obter registro especial de cigarros
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite o registro especial de produtor ou importador de cigarros e cigarrilhas.

    Somente empresas que mantenham registro especial na Receita Federal, podem importar ou produzir cigarros.

    Cada estabelecimento deve ter um registro especial, de acordo com o tipo de atividade que realiza. Um mesmo estabelecimento pode ter mais de um tipo de registro.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa fabricante de cigarros ou importadora de cigarros com finalidade comercial.

    Requisitos comuns:

    • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • Estar legalmente constituída para o exercício da atividade;
    • Situação cadastral regular e atualizada, inclusive o Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
    • Dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade;
    • Dispor de sistema de controle e rastreamento da produção de cigarros, de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007;
    • Possuir capital social integralizado não inferior a R$ 2.500.000,00 se fabricante ou R$ 500.000,00 se importador;
    • Regularidade fiscal da empresa, sócios, diretores, gerentes, administradores, procuradores e controladoras;
    • Regularidade do recolhimento ao FGTS;
    • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
    • Não estar inscrito no CADIN;
    • Não ter sofrido sanções penais e administrativas por lesão ao meio ambiente; e
    • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por improbidade administrativa e inelegibilidade.

    Para importadores:

    • Habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar abertura de processo digital
      • Acesse o Chat (Portal e-CAC);
      • Escolha o serviço "Protocolar processo";
      • Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.

      O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Chat RFB

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar a juntada de documentos

      Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento "REQUERIMENTO". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação oficial do representante legal;

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração;

      • Requerimento de registro;

      • Indicação do tipo de atividade a ser desenvolvida;

      • Relação dos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com indicação do número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, e dos respectivos endereços;

      • Relação das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica, com indicação de número de inscrição no CNPJ, bem assim de seus respectivos sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e endereço; e

      • Indicação das pessoas jurídicas com as quais mantém vínculo de interdependência.

      Exclusivamente para o fabricante de cigarro
      • Comprovação do capital social integralizado (dispensado para o importador);

      • Capacidade instalada para produção de cigarros (dispensado para o importador);

      • Relação dos principais distribuidores atacadistas dos produtos, com indicação do nome empresarial, do número de inscrição no CNPJ e endereço (dispensado para o importador);

      • Relação dos fornecedores de papel para cigarros, cabo de acetato de celulose e cilindros para filtros de cigarros (dispensado para o importador);

      • Relação das gráficas responsáveis pela impressão das embalagens, contendo nome da pessoa jurídica, número de inscrição no CNPJ e endereço; e

      • Descrição detalhada dos produtos fabricados, informando marca, versão de apresentação do produto, classe de enquadramento, preço de venda ao consumidor e apresentação das respectivas embalagens (dispensado para o importador).

      Se requerido por procurador
      • Procuração;

      • Documento de identificação oficial do procurador.

      Observações
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Obter registro

      O registro especial será concedido por Ato Declaratório Executivo (ADE) e publicado no Diário Oficial da União (DOU).

      Se o pedido for indeferido (negado), você poderá apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso, com toda a documentação que o instruir, ao processo digital.

      A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo e na sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

        Web : 

      Caixa Postal (Portal e-CAC)

        Web : 

      Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre Registros Especiais


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 769/2007

    • Instrução Normativa RFB nº 770/2007

    • Lei nº 14.129/2021

    • Decreto nº 8.539/2015

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Não há

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Não aplicável

    Finalidade do tratamento

    Não aplicável

    Previsão legal do tratamento

    Não aplicável

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CigarroRegistroControle FiscalCigarrilhaCharutoAtendimentoProcesso Digital
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