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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter registro especial de bebidas alcoólicas

Obter registro especial de bebidas alcoólicas

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Obter registro especial de bebidas alcoólicas
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite o registro especial para produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.

    Os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, estão obrigados à inscrição no registro especial.

    É proibido exercer estas atividades sem este registro.

    Veja aqui quais bebidas alcoólicas que obrigam ao registro especial (Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1432/2013).

    Cada estabelecimento deve ter um registro especial, de acordo com o tipo de atividade que realiza. Um mesmo estabelecimento pode ter mais de um tipo de registro.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa produtora, quando o estabelecimento industrial somente fabricar ou acondicionar bebidas alcoólicas para venda a granel;

    Empresa engarrafadora, quando o estabelecimento industrial engarrafar bebidas alcoólicas próprias ou de terceiros;

    Empresa atacadista, quando o estabelecimento somente vender bebidas alcoólicas a granel;

    Empresa importadora, quando o estabelecimento importar bebidas alcoólicas com finalidade comercial, ainda que realize outro tipo de operação.

    Requisitos comuns:

    • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • Estar legalmente constituída para o exercício da atividade;
    • Situação cadastral regular e atualizada, inclusive o Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
    • Dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade;
    • Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
    • Regularidade fiscal em relação aos tributos administrados pela RFB:

    a) da pessoa jurídica requerente;
    b) dos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores da pessoa jurídica requerente; e
    c) das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica referida no item “a”, bem como de seus respectivos sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores;

    • Regularidade do recolhimento ao FGTS;
    • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
    • Não estar inscrito no CADIN;
    • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente; e
    • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

    Para importadores:

    • Habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

    Observação:

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Abrir o processo digital
      • Acesse o sistema Processos Digitais;
      • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
      • Selecione a área CADASTRO e o serviço desejado.

      Você deve abrir um processo específico para cada pedido de registro.

      O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar a juntada de documentos

      Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento "REQUERIMENTO". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de identificação oficial do representante legal.

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração.

      • Requerimento de registro

      • Relação de máquinas utilizadas na armazenagem, fabricação, engarrafamento e embalagem de bebidas (exceto para importador), discriminando:
        a) marca e modelo;
        b) número de série;
        c) capacidade de produção e ou armazenagem.

      Se requerido por procurador
      • Procuração

      • Documento de identificação oficial do procurador.

      Observações
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Obter registro

      O registro especial será concedido por Ato Declaratório Executivo (ADE) e publicado no Diário Oficial da União (DOU).

      Se o pedido for indeferido (negado), você poderá apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso, com toda a documentação que o instruir, ao processo digital.

      A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

        Web : 

      Caixa Postal (Portal e-CAC)

        Web : 

      Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre Registros Especiais


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 6.871/2009

    • Instrução Normativa RFB nº 1.432/2013

    • Lei nº 14.129/2021

    • Decreto nº 8.539/2015

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Não há

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Não aplicável

    Finalidade do tratamento

    Não aplicável

    Previsão legal do tratamento

    Não aplicável

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: BebidasRegistroControle FiscalAlcoólicasAtendimentoProcesso Digital
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