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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter registro de produtos de origem animal

Obter registro de produtos de origem animal

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Comprovantes e Documentos
Novo
Obter registro de produtos de origem animal " Rotulagem" , " Produtos de origem animal" , " Autorização de produção e comercialização"
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados no DIPOA, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.

    Os processos de registro de rotulagem são efetuados por meio da Plataforma de Gestão Agropecuária - PGA-SIGSIF, que é o sistema do DIPOA/SDA/MAPA utilizado para os procedimentos necessários para registro de produtos de origem animal de estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e Estabelecimentos Estrangeiros (EE) habilitados a exportar produtos de origem animal ao Brasil, em conformidade com o disposto no Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017.

    Cabe à empresa fabricante registrada no DIPOA, ou habilitada para importação, o atendimento à legislação nacional vigente em matéria de rotulagem e industrialização, bem como o fiel cumprimento do que foi aprovado e registrado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas nacionais e estrangeiras, devidamente cadastradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que produzam e comercializem seus produtos de origem animal (comércio interno, exportação e importação).

    Estar cadastrado na PGA SIGSIF e possuir vínculo com o estabelecimento requisitante.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar produto de origem animal

      Acessar a PGA-SIGSIF para solicitar o registro do produto. Para produtos regulamentados o registro será automático, mediante depósito das informações no sistema. A solicitação de registro dos demais produtos será analisada pela DIREP/CGI/DIPOA. As etapas e o manual dos procedimentos para o Registro de Produtos de Origem Animal no MAPA estão disponíveis no site http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-produtos-rotulagem.

      Canais de prestação

        Web : 

      PGA-SIGSIF

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado se aplica para as solicitações de registro de produtos de origem animal que serão submetidas a análise pela Divisão de Registro de Produtos - DIREP/CGI/DIPOA.

    Para produtos regulamentados, a obtenção do registro será automática mediante o depósito das informações no sistema PGA-SIGSIF.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para assuntos sobre procedimentos de registro:

    Divisão de Registro de Produtos - DIREP/CGI/DIPOA

    E-mail: drep.dipoa@agricultura.gov.br

    Para assuntos sobre acesso à PGA-SIGSIF (perfil, login e senha) procure o Gestor Estadual do sistema.

    Para assuntos sobre Suporte técnico do Sistema:

    • E-mail: atendimento.sistemas@agricultura.gov.br

    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.013, de 19 de março de 2017

    • Portaria SDA nº 558, de 30 de março de 2022

    • Ofício-Circular nº 1/2017/DIPOA-SDA/SDA/MAPA - Comunica alteração de procedimentos para o registro de produtos de origem animal

    • Outras informações sobre os procedimentos para registro de produtos de origem animal podem ser consultadas em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-produtos-rotulagem


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Requerer autorização de importação de produtos de origem animal
  • Cadastrar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e-SISBI
  • SELO ARTE
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SIFRótuloRegistroDIPOARotulagemProdutos de Origem AnimalPGA/SIGSIF
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