Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter registro de estabelecimentos de produtos de origem animal

Obter registro de estabelecimentos de produtos de origem animal

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Obter registro de estabelecimentos de produtos de origem animal " Registro no Serviço de Inspeção Federal – SIF de Produtos de Origem Animal"
Iniciar
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Todo estabelecimento industrial que realize o comércio interestadual ou internacional de produtos de origem animal deve estar registrado no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA ou relacionado junto ao serviço de inspeção - SIPOA, conforme disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e no art. 25 do Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017.

    O relacionamento dos estabelecimentos (ER – Estabelecimento Relacionado) junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) é concedido apenas para os estabelecimentos classificados como casa atacadista (art. 26 do Decreto n° 9.013, de 2017), os quais são registrados no órgão regulador da saúde (alínea “d” do art. 4º, da  Lei nº 1.283, de 1950), recebem e armazenam produtos de origem animal com o objetivo de se proceder à reinspeção oficial dos produtos de origem animal procedentes do comércio internacional. Dessa forma, esclarecemos que devem ser relacionados junto ao SIPOA apenas as casas atacadistas que realizam a importação de produtos de origem animal para fins de reinspeção oficial. 

    Para a realização do comércio internacional de produtos de origem animal, além do registro, o estabelecimento deve atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou dos blocos de países importadores (§1º do art. 25 do Decreto n° 9.013, de 2017).

    A Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021 dispõe sobre os procedimentos necessários para o registro, reforma e ampliação, alterações cadastrais e cancelamento de registro de estabelecimento junto ao DIPOA, e de relacionamento de estabelecimentos junto ao SIPOA. 

    TODA a documentação de exigência deve estar em um ÚNICO processo SEI, assim, em caso de necessidade de complementação da documentação apresentada, a mesma deve ser anexada necessariamente no processo original.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimentos nacionais de produtos de origem animal que realizam comércio interestadual e/ou internacional.


    Os estabelecimentos industriais que atuam nas áreas de CARNE, OVOS, PESCADO, LEITE, PRODUTOS DE ABELHAS e ARMAZENAGEM, inclusive as agroindústrias de pequeno porte, devem atender às classificações previstas no Decreto n° 9.013, de 2017, e aos procedimentos dispostos na Portaria nº 393, de 9 de setembro de 2021.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar os documentos ao Ministério da Agricultura

      As solicitações de registro e de relacionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal deverão ser protocoladas no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, via peticionamento eletrônico, conforme orientações dispostas na página do MAPA

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI

      Utilize o Tipo de processo "Inspeção de produtos de origem animal: Registro de Estabelecimento nacional"

      Outras observações no MANUAL para registro.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • I - Requerimento, conforme modelo específico disponível no sítio eletrônico do MAPA em Registro de Estabelecimentos - SIF ou ER;

      • II - Plantas que devem seguir as orientações dispostas no MANUAL;

      • III - Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE) conforme modelo disponível no sítio eletrônico do MAPA e devidamente preenchido com todas as informações requeridas seguindo as orientações dispostas no MANUAL;

      • IV - Documento exarado pela autoridade registrária competente, vinculado ao endereço da unidade que se pretende registrar.

        • Deve ser apresentado documento oficial emitido por autoridade competente (Exemplo: prefeitura, juntas comerciais, órgãos públicos) que comprove o endereço/localização do estabelecimento que pretende se registrar.
      • V - No caso de solicitação por pessoa jurídica, deverá ser apresentada a inscrição estadual, contrato social ou firma individual E comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;  

        • Para os estabelecimentos que pretendam se registrar mediante CNPJ, deve ser apresentado documento que caracterize que o responsável legal tenha legitimidade para representar o estabelecimento, naquele endereço, com todos os dados cadastrais fornecidos na solicitação de registro.
      • VI - No caso de registro de estabelecimento em nome de pessoa física, deverá ser apresentado o documento oficial de identificação. 

        • Deve ser apresentado documento oficial de identificação, contendo assinatura, para os casos de registro de estabelecimento mediante CPF. 
        • Exemplos: Carteira nacional de habilitação (CNH), RG (registro geral), Carteira de identificação profissional emitida pelo conselho de classe, passaporte, etc. 
      • VII – Na solicitação de relacionamento de casa atacadista, deverá ser apresentada a documentação comprobatória de regularização do estabelecimento perante o órgão regulador da saúde.

        • Deve ser apresentado documento que comprove que o estabelecimento está devidamente regularizado junto ao regulador de saúde.
        • Exemplos: Alvará/Licença da vigilância sanitária competente.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise da documentação/concessão de registro

      Os procedimentos para concessão de registro serão estabelecidos de acordo com a classificação do estabelecimento (Decreto nº 9.013, de 2017), conforme descrito no sítio eletrônico do MAPA em Registro de Estabelecimentos - SIF ou ER.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Autorização para funcionamento

      O título do registro emitido pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA é o documento hábil para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos (art. 31 do Decreto n° 9.013, de 2017).

      Demais orientações estão dispostas no sítio eletrônico do MAPA em Registro de Estabelecimentos - SIF ou ER

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI do MAPA

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 255 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado é contado a partir do recebimento do processo SEI pela Divisão de Cadastro e Registro de Estabelecimentos - DIREC/CGI/DIPOA, devidamente instruído, contendo toda a documentação obrigatória. A contagem do tempo reinicia cada vez que o processo é restituído ao usuário para complementação ou correção de informações.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Os procedimentos para registro, relacionamento, reforma e ampliação, alteração cadastral e cancelamento de registro de estabelecimento junto ao DIPOA estão disponíveis no site do MAPA, no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos. No site o cidadão obterá informações sobre documentos e formulários obrigatórios e sobre preenchimento do MTSE no MANUAL. 

    Dúvidas relacionadas a peticionamento eletrônico ou com o sistema SEI devem ser remetidas para mapa.sempapel@agro.gov.br.

    Dúvidas relacionadas aos demais procedimentos de registro poderão ser remetidas para DIREC/DIPOA/SDA/MAPA

    • E-mail: drec.dipoa@agricultura.gov.br.
    • Tel: (61) 3218-2680

    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017

    • Portaria SDA nº 393, de 9 de setembro de 2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter registro de produtos de origem animal
  • Consultar informações da inspeção de produtos de origem animal de estados e municípios cadastrados no e-SISBI
  • Solicitar habilitação para exportação de produtos de origem animal dos estabelecimentos registrados no DIPOA sob SIF
  • Cadastrar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e-SISBI
  • Peticionamento eletrônico
  • Obter registro de estabelecimento avícola de reprodução
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RegistroObtençãoProdutos de Origem AnimalRequisitos
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
33% 67%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca