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Obter registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Obter registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
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Última Modificação: 13/10/2025
  • O que é?

    Emissão do registro de estabelecimento de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Devem ser registrados os estabelecimentos definidos no art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.198, de fevereiro de 2014, a saber:
    I - produtor ou elaborador;
    II - padronizador;
    III - envasilhador ou engarrafador;
    IV - atacadista;
    V - exportador; ou
    VI - importador.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar registro

      Inserir no sistema SIPEAGRO as informações sobre o estabelecimento, responsáveis legal e técnico e documentos obrigatórios, conforme a legislação vigente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do sistema SIPEAGRO

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      1- Para registro de estabelecimento com inscrição no CNPJ, exceto aqueles exclusivamente importadores ou exportadores:
      • a. Cópia do CPF dos sócios da empresa ou representante legal do estabelecimento;
        b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
        c. Contrato Social ou Ato Constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos das Leis nº 7.678, de 1988 e nº 8.918, de 1994;

      • d. Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal ou pela Administração Regional do DF, ou documento comprobatório de solicitação do alvará (protocolo) junto ao órgão competente;
        e. Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;

      • f. Projeto, Memorial descritivo das instalações e equipamentos e Manual de Boas Práticas;
        g. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade. Este documento poderá ser apresentado por ocasião da vistoria.

      2- Para registro de estabelecimento com inscrição no CNPJ exclusivamente importadores ou exportadores
      • a. Cópia do CPF dos sócios da empresa ou representante legal do estabelecimento;

        b. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
        c. Comprovante de Inscrição Estadual, quando aplicável;
        d. Contrato Social consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos das Leis nº 7.678, de 1988 e nº 8.918, de 1994;

      3- Para registro de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural produtor de vinho (Lei nº 12.959, de 19 março de 2014)
      • a. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) caso possua;
        b. Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou documento equivalente, conforme lei específica;
        c. Declaração do órgão de extensão rural, credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -ANATER conforme Anexo IV ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
        d. Memorial descritivo das instalações e equipamentos;

      • e. Manual de Boas Práticas; e
        f. Laudo de análise físico-química e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade.

      4- Para registro de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de bebidas e de derivados da uva e do vinho
      • a. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso possua;
        b. Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), ou documento equivalente, conforme lei específica;
        c. Declaração do órgão de extensão rural, credenciado na Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -ANATER conforme Anexo IV ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
        d. Memorial descritivo das instalações e equipamentos;

      • e. Manual de Boas Práticas; e
        f. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Vistoria no estabelecimento

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Presencialmente no estabelecimento

      Tempo estimado de espera :  Até 10 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nenhuma documentação é necessária. A vistoria é uma etapa obrigatória (exceto para os estabelecimentos exclusivamente exportadores ou importadores), feita pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário, após a análise documental do estabelecimento

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 dia(s) útil(eis)
    3. Receber registro

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do sistema SIPEAGRO

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nenhuma

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 1 e 2 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas- CGVB/DIPOV/SDA/MAPA
    e-MAIL: cgvb-dipov@agro.gov.br
    Tel: (61) 3218-2443/ 3218-2336

    Contatos das Superintendências Federais de Agricultura nos Estados: CLIQUE AQUI


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa MAPA nº 5, de 31 de março de 2000

    • Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009

    • Decreto nº 8.198, de 20 fevereiro de 2014

    • Instrução Normativa MAPA nº 72, de 16 de novembro de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Obter certificação de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho.
  • Obter certificado para exportação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho
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  • Solicitar alteração de certificado de inspeção de importação de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho emitido
  • Obter registro especial de bebidas alcoólicas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: VinhoRegistro de estabelecimentoBebidas
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