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Você está aqui: Página Inicial Serviços Registrar na Antaq afretamento de embarcação brasileira

Registrar na Antaq afretamento de embarcação brasileira

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aquaviário > Transporte
Registrar na Antaq afretamento de embarcação brasileira
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 29/08/2025
  • O que é?

    Solicitação de registro para afretamento de embarcação nacional para operar nas navegações de cabotagem, longo curso, apoio marítimo e apoio portuário.

    Solicitação de registro para afretamento de embarcação nacional para operar na navegação interior.

    Os afretamentos não dependentes de autorização deverão ser registrados na ANTAQ, mediante comunicação feita pelo afretador, no prazo de 10 dias úteis após o recebimento da embarcação ou da assinatura do contrato de afretamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas Brasileiras de Navegação

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registro

      Registro no SAMA.
      Acessar o SAMA por meio do cadastro realizado diretamente ela setorial através do CPF do representante e CNPJ da empresa requerente. O login é feito mediante senha pessoal;
      Pré-cadastro: Iniciar o processo de afretamento na plataforma. O sistema SAMA já está integrado com os dados de afretamento enviados pelas empresas de navegação;
      Anexar documentos: Enviar a documentação necessária no próprio sistema, de acordo com o tipo de afretamento e a natureza da embarcação.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://web.antaq.gov.br/sama/default.aspx

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      •    Formulários preenchidos: Fornecidos pela ANTAQ, que incluem informações detalhadas sobre a embarcação, a viagem, a carga e o afretador;
        • Contrato de afretamento a depender do tipo de afretamento;
        • Documentação da embarcação: Certificados, informações sobre o proprietário, etc, quando necessário.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise

      Análise pela ANTAQ: Após o envio, a ANTAQ fará a análise da documentação e da solicitação. A aprovação é realizada se todos os requisitos forem cumpridos.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://web.antaq.gov.br/sama/default.aspx

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar e-mail para: afretamento@antaq.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Entre 20 e 40 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 20 e 40 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Afretamento da Navegação - GAF

    afretamento@antaq.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução Normativa Antaq nº 01, de 13 de fevereiro de 2015.

      Resolução Antaq nº 41, de 3 de março de 2021.

      Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019 - Risco III


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    Exemplos de CNAE's que podem ser utilizados pelas empresas.


    *50.30-1-01 : Navegação de Apoio Marítimo
    *50.30-1-02 : Navegação de Apoio Portuário
    *50.11-4-01 : Transporte Marítimo de Cabotagem - Carga
    *43.99-1-04 : Serviços de Operação e Fornecimento
    *52.31-1-02 : Atividades de Operador Portuário
    *50.30-1-00: Navegação Geral.


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  • Autorização para EBN - Transporte Longitudinal de Cargas
  • Autorização para EBN - Travessia de veículos, passageiros e cargas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: afretamento interior brasileira
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