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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter recursos (OGU) para a regularização fundiária de núcleos urbanos informais

Obter recursos (OGU) para a regularização fundiária de núcleos urbanos informais

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Estados e Municípios
Obter recursos (OGU) para a regularização fundiária de núcleos urbanos informais (REURB-S)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Apoio, por meio de repasse de recursos do orçamento geral da União (OGU), aos estados, municípios e Distrito Federal para implementação de medidas destinadas a promover a regularização fundiária de núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda, garantindo a segurança jurídica na posse das famílias ocupantes do núcleo. 

    Atualmente, os recursos da Ação de Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas somente estão disponíveis por meio da apresentação de emenda parlamentar.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, municípios e Distrito Federal.

    Existência de núcleo urbano informal ocupado preponderantemente por população de baixa renda e passível de regularização nos termos da Lei nº 13.465, de 2017. 

    Delimitação da poligonal no núcleo sobre imagem ou fotografia aérea.

    Possuir capacidade técnica e gerencial para o acompanhamento e condução do processo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar proposta

      O proponente deve realizar o cadastro da proposta, após ter identificado núcleo urbano informal passível de regularização de interesse social, bem como estimado o número de famílias a serem beneficiadas e as ações a serem realizadas, de acordo com as orientações constantes do manual do programa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Transferegov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar o resultado da análise

      O Ministério das Cidades analisará a proposta (aprova, solicita ajustes ou rejeita) e, nos casos de chamada pública, fará a hierarquização e divulgará o resultado da seleção.

      Canais de prestação

        Web : 

      Transferegov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Contratar a proposta selecionada junto à Mandatária da União (CAIXA)

      O proponente deverá apresentar a documentação jurídica e institucional necessária à contratação à CAIXA, que analisará os documentos e formalizará os contratos de repasse.

      Canais de prestação

        Web : 

      Transferegov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades – Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos
    Endereço: SGAN Quadra 906, Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado - CEP: 70.790-060 - Brasília-DF Telefone: (61) 2108-1652 / 1548 https://www.gov.br/cidades/ E-mail: snh-dur@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017

    • Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018

    • Manual de Instruções da ação de apoio à regularização fundiária em áreas urbanas

    • Legislação aplicável a contratos de repasse oriundos de Emendas Parlamentares


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Regularização FundiáriaREURBIrregular
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