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Obter recursos do Programa Moradia Digna (Orçamento Geral da União) para melhoria habitacional – entes públicos

Info

Assistência Social

Programas Sociais > Financiamento da Casa Própria
Obter recursos do Programa Moradia Digna (Orçamento Geral da União) para melhoria habitacional – entes públicos " Programa Moradia Digna"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se de recursos do Orçamento Geral da União (OGU), não onerosos, para apoiar municípios, estados e o Distrito Federal a realizar melhorias habitacionais nas moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização, por meio da contratação de serviços de assistência técnica e aquisição de material de construção.

    As diretrizes para elaboração e submissão de propostas, bem como a descrição dos itens financiáveis encontram-se detalhados no Manual da Ação de Apoio à Melhoria Habitacional, no âmbito do Programa Moradia Digna, disponível no site do MDR.

    Atualmente, os recursos da Ação de Apoio à Ação de Apoio à Melhoria Habitacional somente estão disponíveis por meio da apresentação de emenda parlamentar.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios, estados e o Distrito Federal.

    As famílias beneficiadas devem possuir renda familiar mensal de até R$ 2.000,00 e devem residir em área passível de regularização.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar proposta

      Após identificar poligonal em assentamento precário passível de consolidação onde se concentrem necessidades de melhoria habitacional, o proponente deverá cadastrar proposta no sistema digital, de acordo com as orientações constantes do manual do programa.

      Canais de prestação

        Web : 

      PLATAFORMA + BRASIL

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar o resultado da análise

      O Ministério do Desenvolvimento Regional analisará a proposta (aprova, solicita ajustes ou rejeita) e, nos casos de chamada pública, fará a hierarquização e divulgará o resultado da seleção.

      Canais de prestação

        Web : 

      PLATAFORMA + BRASIL

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Contratar a proposta selecionada junto à Mandatária da União (CAIXA)

      O proponente deverá apresentar a documentação jurídica e institucional necessária à contratação à CAIXA, que analisará os documentos e formalizará os contratos de repasse.

      Canais de prestação

        Web : 

      PLATAFORMA + BRASIL, sem prejuízo à necessidade de eventual comparecimento à filial da CAIXA que atende o município.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério do Desenvolvimento Regional - Departamento de Urbanização:

    (61) 2018-1548/1652 | E-mail: urbanizacao@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa nº 4, de 18 de março de 2020

    • Manual da Ação de Apoio à Melhoria Habitacional


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Apoio à regularização fundiária de áreas urbanas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: melhoria habitacionalreformaassistência técnicaMoradia Digna
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