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Obter recurso do Minha Casa, Minha Vida - Entidades (Fundo de Desenvolvimento Social - FDS) - entidades de natureza privada sem fins lucrativos

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Habitação > Habitação Popular
Obter recurso do Minha Casa, Minha Vida - Entidades (Fundo de Desenvolvimento Social - FDS) - entidades de natureza privada sem fins lucrativos (MCMV-Entidades) " MCMV - Entidades" , " MCMV - E"
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Última Modificação: 22/06/2026
  • O que é?

    O MCMV-Entidades é uma modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida, reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Seu objetivo principal é oferecer financiamentos com subsídios federais para que famílias, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, possam viabilizar a construção de suas moradias em áreas urbanas.

    O suporte financeiro do programa provém do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O diferencial desta linha de atendimento é o protagonismo social: o programa incentiva que a própria população organizada lidere a busca por soluções habitacionais, estimulando a organização popular e a produção habitacional por autogestão.

    Neste modelo, as entidades organizadoras são responsáveis diretas pelo planejamento e pela execução das obras. Isso assegura que os futuros moradores participem ativamente de todas as etapas do processo de construção de suas casas, garantindo que o projeto atenda às necessidades reais da comunidade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam com produção social de moradia. 

    Podem solicitar recursos as entidades privadas sem fins lucrativos que atendam ao Anexo I da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023. A entidade deve ter competência para o tema habitacional prevista em estatuto e tempo de existência mínimo de 3 anos. Além disso, deve estar previamente habilitada para que sua proposta seja apreciada, cumprindo os seguintes requisitos:

    • Apresentar conformidade jurídica, fiscal, trabalhista e de crédito, além de garantir que seus dirigentes não possuam impedimentos legais para gerir recursos públicos,

    • Comprovar experiência em projetos habitacionais, preferencialmente por autogestão, e possuir equipe técnica qualificada para a execução das obras,

    • As entidades podem apresentar projetos para: I. Aquisição de terreno e elaboração de projeto; II. Elaboração de projeto; III. Produção de unidades novas; ou IV. Produção de unidades requalificadas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação da Entidade Organizadora

      Consiste na solicitação de habilitação da Entidade Organizadora nos termos da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, condição obrigatória para o envio de propostas. O processo realiza uma análise documental para comprovar a regularidade jurídica, fiscal e a capacidade técnica da entidade privada sem fins lucrativos para atuar em operações com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), definindo seu nível de habilitação (níveis F a A).

      Canais de prestação

        Web : 

      https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/

      Plataforma digital da CAIXA para participar do processo de habilitação da Entidade Organizadora e de seleção de propostas. O sistema centraliza o envio eletrônico dos documentos. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A Entidade Organizadora deve entrar em contato com a CAIXA por meio dos canais de suporte e atendimento indicados na página inicial do próprio portal.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme os Anexos II e III da Portaria MCID nº 861/2023, a entidade deve apresentar:

        • Regularidade Institucional: Estatuto social (mínimo 3 anos); Atas de eleição e posse; Certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal), FGTS e Trabalhista; Consulta ao CADIN e Declaração do Dirigente (Anexo IV).

        • Qualificação Técnica: Documentos que comprovem experiência em produção habitacional, currículo da equipe técnica e comprovante de participação em conselhos de habitação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Apresentar proposta de empreendimento habitacional

      Nesta fase, a CAIXA verifica se a documentação enviada pela entidade está correta e se o projeto atende às exigências da Portaria MCID nº 725/2023 e da Instrução Normativa nº 28/2023. O objetivo é garantir que a proposta cumpra todos os requisitos técnicos e sociais do programa. Ao final, o resultado do enquadramento é enviado ao Ministério das Cidades para que o projeto possa seguir no processo de seleção. O prazo desta etapa segue o calendário oficial de cada ciclo.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/

      Sistema eletrônico da CAIXA em que a entidade realiza o envio de toda a documentação.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A Entidade Organizadora deve entrar em contato com a CAIXA por meio dos canais de suporte e atendimento indicados na página inicial do próprio portal.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme o Anexo IV da Portaria MCID nº 927/2025, os documentos incluem: matrícula do terreno, projeto arquitetônico e memorial descritivo (seguindo a Portaria MCID nº 725/2023), orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro, declaração de apoio do ente público local e a relação dos beneficiários com comprovante de enquadramento na Instrução Normativa nº 28/2023.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Hierarquizar e selecionar as propostas enquadradas

      Nesta etapa, o Ministério das Cidades organiza as propostas aprovadas em uma lista de prioridade por estado, aplicando os critérios de pontuação da Portaria MCID nº 927/2025.

      Após essa classificação, são selecionados os projetos com melhor pontuação até atingir o limite de vagas (metas físicas) de cada região, conforme definido no Anexo III da mesma Portaria.

      O processo se encerra com a publicação da lista oficial no site do Ministério das Cidades.

      Canais de prestação

        Web : 

      Site do Ministério das Cidades

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail dpsm@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-5068.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não há entrega de novos documentos. A classificação e seleção são processos internos do Ministério das Cidades, realizados com base nos dados e documentos já validados nas etapas anteriores de Habilitação e Enquadramento, seguindo as regras da Instrução Normativa nº 28/2023.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

     


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades

    Departamento de  Produção Social da Moradia (DPSM)

    (61) 2034-5068

    E-mail: dpsm@cidades.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023;

    • Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023;

    • Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023;

    • Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023;

    • Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025;

    • Portaria MCID nº 959, de 25 de agosto de 2025.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Habitação de interesse socialProdução social da moradiaProdução de unidades habitacionaisMinha Casa Minha Vida - Entidades
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