O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (MCMV-Entidades) é uma linha de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, restabelecido pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
O MCMV-Entidades tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos para produção de unidades habitacionais urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
O Programa apoia a produção social da moradia e a participação da população como protagonista na solução de seus problemas habitacionais, estimulando a organização popular e a produção habitacional por autogestão.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Entidades privadas sem fins lucrativos com atuação na área habitacional.
Podem apresentar propostas para o processo seletivo do MCMV-Entidades as entidades privadas sem fins lucrativos com competência para o tema habitacional prevista em estatuto, tempo de existência mínimo de 3 anos e que cumpra os demais requisitos de regularidade institucional e qualificação técnica previstos nos itens 4 e 5 da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023.
A entidade deverá ser habilitada para que a proposta submetida seja apreciada.
Poderão ser apresentadas propostas para as seguintes modalidades:
I - Aquisição de terreno e elaboração de projeto;
II- Elaboração de projeto;
III- Produção de unidades novas; e
IV- Produção de unidades requalificadas.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Apresentar proposta de empreendimento habitacional no processo seletivo do MCMV-Entidades
Trata-se do encaminhamento pela entidade, por meio do sistema informatizado da CAIXA, da proposta de empreendimento habitacional com vistas à participação no processo seletivo do MCMV-Entidades.
Observa-se que esta fase está vinculada à solicitação de habilitação da entidade, nos termos da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023.
O prazo da etapa é definido em ato normativo que disciplina o processo seletivo de cada ciclo.
Canais de prestação
Web :Sistema da CAIXA por meio do qual a entidade se cadastra e submete a documentação para solicitar habilitação e apresentar proposta de empreendimento habitacional no âmbito do processo seletivo do MCMV-Entidades.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a CAIXA por meio dos canais indicados na página do sistema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária, conforme a modalidade da proposta apresentada, está indicada no Anexo IV da Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023.
As propostas devem estar de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos na Portaria MCID nº 725, de 15 junho de 2023, que dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e com a Instrução Normativa nº 28, de 2023, que regulamenta o MCMV-Entidades.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Realizar análise de enquadramento da proposta pela CAIXA
Trata-se da etapa de verificação, pela CAIXA, da adequação da documentação submetida pela entidade e do atendimento da proposta de empreendimento habitacional apresentada aos requisitos da Portaria MCID 725/2023 e da Instrução Normativa 28/2023, que regulamenta o MCMV-Entidades. A etapa é concluída com o encaminhamento, ao MCID, do resultado do enquadramento das propostas. O prazo da etapa é definido em ato normativo que disciplina o processo seletivo de cada ciclo.
Canais de prestação
Web :Trata-se do sistema por meio do qual a entidade se cadastra e submete a documentação para solicitar habilitação e apresentar proposta de empreendimento habitacional ao agente financeiro (CAIXA).
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a CAIXA por meio dos canais indicados na página do sistema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A análise pela CAIXA será realizada com base na documentação apresentada pela entidade na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Realizar hierarquização e seleção de propostas
Trata-se da etapa em que o MCID procede as seguintes atividades: a) classificação das propostas enquadradas na etapa anterior segundo unidade da federação e a partir da aplicação dos critérios de priorização definidos no item 6 da Portaria 862/2023; e b) publicação das propostas melhor classificadas até o limite da meta física por unidade da federação disposta no Anexo III da Portaria 862/2023. O prazo da etapa é definido em ato normativo que disciplina o processo seletivo de cada ciclo.
Canais de prestação
Web :Trata-se do site institucional por meio do qual a Secretaria Nacional de Habitação divulgará o resultado das propostas selecionadas para cada ciclo.
Site do Ministério das Cidades: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail dpsm@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-5068
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nesta etapa não são submetidos novos documentos pela entidade. As atividades realizadas pelo Ministério das Cidades são realizadas com base no resultado do enquadramento das propostas encaminhado pela CAIXA na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Apresentar proposta de empreendimento habitacional no processo seletivo do MCMV-Entidades
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo é definido em ato normativo que disciplina o processo seletivo de cada ciclo.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades
Departamento de Produção Social da Moradia (DPSM)
(61) 2034-5068
E-mail: dpsm@cidades.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023
Ciclo 2023:
Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023
Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023
Portaria MCID nº 1.007, de 8 de agosto de 2023
Portaria MCID nº 1.108, de 31 de agosto de 2023
Portaria MCID nº 1.335, de 19 de outubro de 2023
Portaria MCID nº 1.457, de 16 de novembro de 2023
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço