O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O MCMV-Entidades é uma modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida, reestabelecido pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Seu objetivo principal é oferecer financiamentos com subsídios federais para que famílias, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, possam viabilizar a construção de suas moradias em áreas urbanas.
O suporte financeiro do programa provém do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O diferencial desta linha de atendimento é o protagonismo social: o programa incentiva que a própria população organizada lidere a busca por soluções habitacionais, estimulando a organização popular e a produção habitacional por autogestão.
Neste modelo, as entidades organizadoras são responsáveis diretas pelo planejamento e pela execução das obras. Isso assegura que os futuros moradores participem ativamente de todas as etapas do processo de construção de suas casas, garantindo que o projeto atenda às necessidades reais da comunidade.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam com produção social de moradia.
Podem solicitar recursos as entidades privadas sem fins lucrativos que atendam ao Anexo I da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023. A entidade deve ter competência para o tema habitacional prevista em estatuto e tempo de existência mínimo de 3 anos. Além disso, deve estar previamente habilitada para que sua proposta seja apreciada, cumprindo os seguintes requisitos:
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Apresentar conformidade jurídica, fiscal, trabalhista e de crédito, além de garantir que seus dirigentes não possuam impedimentos legais para gerir recursos públicos,
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Comprovar experiência em projetos habitacionais, preferencialmente por autogestão, e possuir equipe técnica qualificada para a execução das obras,
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As entidades podem apresentar projetos para: I. Aquisição de terreno e elaboração de projeto; II. Elaboração de projeto; III. Produção de unidades novas; ou IV. Produção de unidades requalificadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação da Entidade Organizadora
Consiste na solicitação de habilitação da Entidade Organizadora nos termos da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, condição obrigatória para o envio de propostas. O processo realiza uma análise documental para comprovar a regularidade jurídica, fiscal e a capacidade técnica da entidade privada sem fins lucrativos para atuar em operações com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), definindo seu nível de habilitação (níveis F a A).
Canais de prestação
Web :https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/
Plataforma digital da CAIXA para participar do processo de habilitação da Entidade Organizadora e de seleção de propostas. O sistema centraliza o envio eletrônico dos documentos.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA Entidade Organizadora deve entrar em contato com a CAIXA por meio dos canais de suporte e atendimento indicados na página inicial do próprio portal.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme os Anexos II e III da Portaria MCID nº 861/2023, a entidade deve apresentar:
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Regularidade Institucional: Estatuto social (mínimo 3 anos); Atas de eleição e posse; Certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal), FGTS e Trabalhista; Consulta ao CADIN e Declaração do Dirigente (Anexo IV).
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Qualificação Técnica: Documentos que comprovem experiência em produção habitacional, currículo da equipe técnica e comprovante de participação em conselhos de habitação.
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Apresentar proposta de empreendimento habitacional
Nesta fase, a CAIXA verifica se a documentação enviada pela entidade está correta e se o projeto atende às exigências da Portaria MCID nº 725/2023 e da Instrução Normativa nº 28/2023. O objetivo é garantir que a proposta cumpra todos os requisitos técnicos e sociais do programa. Ao final, o resultado do enquadramento é enviado ao Ministério das Cidades para que o projeto possa seguir no processo de seleção. O prazo desta etapa segue o calendário oficial de cada ciclo.
Canais de prestação
Web :https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/
Sistema eletrônico da CAIXA em que a entidade realiza o envio de toda a documentação.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA Entidade Organizadora deve entrar em contato com a CAIXA por meio dos canais de suporte e atendimento indicados na página inicial do próprio portal.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme o Anexo IV da Portaria MCID nº 927/2025, os documentos incluem: matrícula do terreno, projeto arquitetônico e memorial descritivo (seguindo a Portaria MCID nº 725/2023), orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro, declaração de apoio do ente público local e a relação dos beneficiários com comprovante de enquadramento na Instrução Normativa nº 28/2023.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Hierarquizar e selecionar as propostas enquadradas
Nesta etapa, o Ministério das Cidades organiza as propostas aprovadas em uma lista de prioridade por estado, aplicando os critérios de pontuação da Portaria MCID nº 927/2025.
Após essa classificação, são selecionados os projetos com melhor pontuação até atingir o limite de vagas (metas físicas) de cada região, conforme definido no Anexo III da mesma Portaria.
O processo se encerra com a publicação da lista oficial no site do Ministério das Cidades.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail dpsm@cidades.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-5068.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há entrega de novos documentos. A classificação e seleção são processos internos do Ministério das Cidades, realizados com base nos dados e documentos já validados nas etapas anteriores de Habilitação e Enquadramento, seguindo as regras da Instrução Normativa nº 28/2023.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar habilitação da Entidade Organizadora
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades
Departamento de Produção Social da Moradia (DPSM)
(61) 2034-5068
E-mail: dpsm@cidades.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço