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Obter Preferência Tarifária nas exportações para Suíça e Noruega ao amparo do Sistema Geral de Preferências - SGP

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Exportação
Obter Preferência Tarifária nas exportações para Suíça e Noruega ao amparo do Sistema Geral de Preferências - SGP " Cadastramento Sistema REX"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se de cadastramento de empresas exportadoras brasileiras no Sistema REX de certificação de origem, exigido pelas autoridades aduaneiras da Suíça e da Noruega, para as exportações amparadas pelo Sistema Geral de Preferências (SGP) daqueles países.

    Por meio da utilização do Sistema REX é possível apresentar Declaração de Origem àquelas autoridades em substituição ao antigo certificado FORM A.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas exportadoras brasileiras.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar cadastramento no Sistema REX

      Confecção de Formulário de Pré-Inscrição, conforme instruções do Manual para Exportadores SGP-Suíça e Noruega-Sistema REX e encaminhamento pelo e-mail deint.rex@mdic.gov.br ou via protocolo digital do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

      Canais de prestação

        Web : 

      Manual para Exportadores SGP-Suíça e Noruega-Sistema REX

        Web : 

      https://www.gov.br/mdic/pt-br

        E-mail : 

      deint.rex@mdic.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Pré-Inscrição.

      Procuração e Estatuto ou Contrato Social da empresa interessada
      • Caso pessoa(s) de contato indicada(s) pela empresa interessada, e/ou o responsável pela(s) assinatura(s) no Formulário de Pré-Inscrição, não seja(m) funcionário(s) da empresa interessada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber Número REX

      Se a documentação estiver correta, o Departamento de Negociações Internacionais, por meio da Coordenação-Geral de Regimes de Origem, procederá ao cadastramento e enviará comunicação via e-mail à empresa interessada, informando a conclusão do cadastramento, seu Número REX e a data de início da vigência.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail da empresa cadastrada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Correção de eventuais erros

      Caso a documentação recebida apresente erros ou esteja incompleta, será enviada comunicação via e-mail à empresa interessada, solicitando a correção dos erros e/ou a complementação da documentação.

      Após a correção dos erros e/ou complementação da documentação, será feito o cadastramento e encaminhamento de e-mail à empresa interessada, informando a conclusão do cadastramento, seu Número REX e a data de início da vigência.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail da empresa cadastrada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

    Secretaria de Comércio Exterior

    Departamento de Negociações Internacionais

    Coordenação-Geral de Regimes de Origem

    deint.rex@mdic.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Registrar barreiras externas que dificultam o acesso de exportações brasileiras aos mercados internacionais
  • Obter apoio em investigações de defesa comercial conduzidas por terceiros países (apoio ao exportador Brasileiro investigado no exterior)
  • Obter Desoneração Tributária para Mercadorias Destinadas à Industrialização de Produto a ser Exportado.
  • Obter redução do imposto de importação no país de destino para mercadoria exportada
  • Obter Concessão de Regime Aduaneiro Especial para Mercadorias Destinadas à Industrialização de Embarcação.
  • Obter redução no imposto de importação na Colômbia para produtos lácteos.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Preferência TarifáriaSGPSuíçaNoruega
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