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Obter parcerias em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação

Info

Ciência e Tecnologia

Promoção > Parcerias
Obter parcerias em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PP&D) " Acordo de Cooperação" , " Acordo de Parceria" , " Convênio"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    O usuário poderá propor ao INT o desenvolvimento conjunto de projetos de pequisa, desenvolvimento e inovação em produtos e/ou processos, principalmente nos setores de química industrial, energia, materiais, desenho industrial e demais áreas afins ao Instituto.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas

    DOCUMENTOS A SEREM OBTIDOS JUNTO AO PARCEIRO PRIVADO:

    Documento social da entidade parceira (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor)

    Cópia dos documentos do Responsável Legal pela Entidade – pessoa que irá assinar o Acordo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação/Procuração, Termo de Posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o Acordo) 

    Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ  

    Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13 

    Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Propor Acordo de Parceria

      Canais de prestação

        E-mail : 

      nit@int.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carta de Intenções e Plano de Trabalho

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    nit@int.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Autorizar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
  • Realizar pesquisa, desenvolvimento e inovação em parceria com o LNCC.
  • Obter parcerias em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - CDTN/CNEN
  • Solicitar parceria institucional - UFSCAR
  • Lei do Bem
  • Credenciar instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Acordo de ParceriaAcordo de CooperaçãoConvênio
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