O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Certidão Nada Consta de Sinistros de Trânsito da PRF é um documento que informa se o requerente possui envolvimento em sinistros de trânsito ocorridos em rodovias federais atendidas pela PRF nos últimos 5 anos. Caso não seja localizado envolvimento em nenhum sinistro ao longo deste período, a Certidão Nada Consta de Sinistros de Trânsito é emitida e fornecida ao requerente de forma presencial ou online.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer usuário que deseje emitir a certidão para si próprio ou para outra pessoa (mediante procuração).
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir Nada Consta
Acessar o Portal de Serviços da PRF e selecionar a opção Nada Consta de Sinistros.
Para acessar o tutorial, clique aqui.
Canais de prestação
Web :Acessar o Portal de Serviços da PRF e selecionar a opção Nada Consta de Sinistros.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não é necessário apresentar documento de identidade, caso a solicitação online seja para si próprio.
Solicitação via Procurador-
No caso de solicitação online efetuada por procurador, será necessário realizar o upload dos documentos de identificação pessoal e profissional do procurador, do documento de identificação do representado e da procuração assinada por ambas as partes.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Emitir Nada Consta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoNo caso de solicitação online efetuada por procurador, o tempo para o atendimento será de até 5 dias úteis.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 30dia(s)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço