O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se do processo de solicitação, junto ao Ibama, da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) aplicável a máquinas rodoviárias e agrícolas (tratores de esteira, pás carregadoras, escavadeiras, colheitadeiras e outras). É incluído na LCVM a declaração de Atendimento aos limites de ruído (DA) para as máquinas aplicáveis segundo a legislação. Previamente à obtenção da LCVM para a máquina deve ser obtida a LCVM para o motor, quando aplicável.
O usuário deve solicitá-lo para fabricar, importar, tanto para uso próprio como para comercializar, máquinas novas que se enquadram no escopo do PROCONVE-MAR-1.
Esse serviço é necessário antes produção ou importação dessas máquinas no Brasil, garantindo que os modelos atendam aos limites de emissão de poluentes estabelecidos pela legislação ambiental.
Uma vez aprovado, o requerente obtém a LCVM emitida pelo Ibama, documento oficial que autoriza a configuração e permite o registro, comercialização e uso das máquinas em conformidade com a regulamentação ambiental vigente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que atuam na fabricação ou importação de máquinas que estejam sujeitos ao controle de emissão de poluentes.
Requisitos:
- Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), em categoria correspondente à atividade exercida:
• Fabricante de máquinas: Atividade 4-1 – Indústria Mecânica
• Fabricante de veículos: Atividade 6-1 – Indústria de Material de Transporte
• Importador de veículos para uso próprio: após a primeira autorização, inscrição no CTF/APP na Atividade 21-43 – Importação de veículos automotores para uso próprio. A partir da segunda autorização, será exigido cadastro prévio no CTF/APP com Certificado de Regularidade regular.
• Importador de veículos para comercialização: após a primeira autorização, inscrição no CTF/APP na Atividade 21-44 – Importação de veículos automotores para fins de comercialização, com exigência de Certificado de Regularidade a partir da segunda autorização.-
Certificado de Regularidade do CTF/APP e informações técnicas dos veículos ou máquinas a serem licenciados, conforme formulários específicos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Inforserv
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar a licença
- Em “Solicitar Licenças”, selecione: LCVM.
- Selecione uma das opções: 1.motor; 2.máquina agrícola ;3.máquina rodoviária
- Se o pedido for para até 2 máquinas de mesma Marca/Modelo e Versão, selecione a opção LCVM Especial.
- Preencha as informações solicitadas no formulário eletrônico.
- Encaminhe a solicitação pelo próprio sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir e pagar Boleto
- Após a aprovação da solicitação, acessar o menu lateral e clicar em “Acompanhar Solicitações”.
- Selecionar a aba “À Pagar”.
- Na coluna “Operações”, clicar no ícone do código de barras para gerar o boleto.
- Efetuar o pagamento dentro do prazo indicado.
Canais de prestação
Web :Custos
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Taxa de emissão de LCVMR$ 721,77
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Consultar e emitir a LCVM
- Após a confirmação do pagamento, acessar o menu lateral e clicar em “Consultar Licenças e Dispensas”.
- Localizar a LCVM emitida e realizar a impressão diretamente no sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o Inforserv
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução Conama nº 018, de 1986 e suas complementares
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Portaria Ibama nº 86, de 1996 e suas alterações
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança;
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço