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Você está aqui: Página Inicial Serviços Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento contínuo

Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento contínuo

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Licença de Viagem para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento contínuo " Licença de viagem Fretamento Contínuo" , " Licença de Viagem Contínua"
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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    É o serviço prestado por empresa que possui o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para deslocamento de pessoas em circuito fechado, com frequência, horários e itinerários previamente definidos, mediante contrato firmado com pessoa jurídica, registrado em cartório, e acompanhado de relação nominal dos passageiros.

    O fretamento contínuo é destinado ao transporte de:

    - Empregados ou colaboradores de pessoa jurídica;
    - Docentes, discentes e técnicos de instituições de ensino;
    - Associados de agremiações estudantis ou associações legalmente constituídas;
    - Servidores e empregados de entidades governamentais, desde que não estejam utilizando veículo oficial ou por ela arrendado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Somente empresas previamente cadastradas e portadoras do Termo de Autorização de Fretamento - TAF podem solicitar Licença de viagem para Fretamento Contínuo. 

    Para se cadastrar na Agência Nacional de Transporte Terrestre, é exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs:

    - 4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e

    - 4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.

    Se a empresa já atualizou seu cadastro junto à Receita Federal (no caso a unidade federativa ou de CNAE), então deverá clicar no campo dentro do SisHAB que trata de atualizar dados cadastrais e automaticamente o sistema verifica a situação da Receita e atualiza o banco de dados da ANTT.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapas para a solicitação da habilitação

      As solicitações e alterações de termo de autorização para fretamento contínuo são realizadas por meio do sistema SISAUT/FC no endereço https://appweb1.antt.gov.br/fretamentoContinuo/

      A empresa também deve observar as instruções do manual disponível na mesma página (https://appweb1.antt.gov.br/fretamentoContinuo/Publico/Manual/SISAUT-FC_Manual_do_usuario_v3.pdf)

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      A documentação exigida deverá ser encaminhada a esta Agência por meio de peticionamento eletrônico, no sistema SEI.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar ao Protocolo Geral da ANTT, no seguinte endereço: Gerência Operacional de Transporte Rodoviário de Passageiros (GEOPE) - Fretamento Contínuo, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8, 70200-003 Brasília - DF. 
      Documentos enviados por e-mail não serão aceitos. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento assinado pelo representante legal da autorizatária;

      • Contrato de prestação do serviço sob o regime de fretamento contínuo, constando obrigatoriamente:
        a) qualificação do contratante, do contratado e dos respectivos representantes legais;
        b) objeto do contrato compatível com o serviço prestado;
        c) categoria de usuários a serem transportados;
        d) itinerário, frequência e horários das viagens;
        e) preço da prestação do serviço;

        f) prazo de prestação do serviço; e
        g) cláusula indicando que o serviço deverá obedecer aos normativos da ANTT.

      • Documento comprobatório da legitimidade e competência do signatário da contratante; e

      • Relação de passageiros que serão transportados, contendo a identificação dos passageiros e a assinatura do representante legal da contratante.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    - Atividade com Risco de Nível III:  implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.

    Serviço autorizado de forma tácita após 15 dias úteis, conforme definido na Resolução nº 5.908/2020.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento foi regulamentada pela Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O prazo de análise de qualquer documentação encaminhada via Sistema SEI, referente a Fretamento Contínuo é de até 15 dias úteis.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: transporte de passageiroscontínuoviagemônibus
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