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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

Obter isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Importação
Obter isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite à Receita Federal o benefício de isenção de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

    A isenção da carga pode ser total ou parcial.

    Algumas hipóteses de isenção são: cargas definidas como bagagem, livros, jornais e periódicos, bens sem interesse comercial doados para entidades filantrópicas, ou que ingressem no país para participar de eventos culturais ou artísticos, dentre outras.

    Informe qual o enquadramento da isenção prevista em legislação.

    Atenção:

    Se ainda não foi feita Declaração de Importação (DI) com o seu Conhecimento Eletrônico* (CE) para o qual deseja solicitar a isenção, você mesmo pode realizar sua solicitação no Sistema Mercante, conforme orientações constantes do manual. 

    Mas se você já registrou a Declaração de Importação para esse Conhecimento Eletrônico, então será necessário realizar a solicitação da isenção via processo digital.

    * Conhecimento Eletrônico é um documento e sua função é controlar o registro de embarcações, portos e cargas, descrevendo a relação entre cada um deles.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Consignatário da carga (importador) ou seu representante legal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a isenção

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "AFRMM" e, em seguida, o serviço  “Concessão de Benefício - Isenção".

      A seguir, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Abra apenas um processo para o requerimento. Documentos sem relação com o serviço ou requerentes serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Mercante (se ainda não foi feita a DI com o seu CE)

        Web : 

      Processo digital (se já foi feita a DI com o seu CE)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de solicitação de isenção 

      Amazônia Ocidental
      • Fatura Comercial de Importação;

      • Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI); e

      • Licença de Importação (LI)

      Amostras sem valor comercial
      • Fatura comercial de importação ou fatura proforma; e

      • Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI).

      Atividade de explotação (extração)
      • CE (Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas - CTAC); e

      • Nota Fiscal de transferência de estabelecimentos ou filiais.

      Atos internacionais
      • Fatura Comercial de Importação;

      • Certificado de Origem; e

      • DI/DSI com tela de adição de tributos II.

      Bagagem
      • Declaração de residência no exterior superior a 12 (doze) meses carimbada pela embaixada; e

      • Cópia do passaporte e/ou CPF.

      Pesquisas Científicas
      • Comprovante de inscrição junto ao CNPq.

      Carga consular
      • Requisição de Desembaraço Aduaneiro Entrada (REDA-E), no caso de se tratar de veículos, na qual conste a destinação da mercadoria em importação (uso oficial ou doação por acordo de cooperação técnica) com despacho de deferimento da Receita Federal e assinado pelo Ministro das Relações Exteriores.

      Cargas para o exterior - Depósito Franco
      • CE frente e verso e original, carimbadas pelo entreposto paraguaio.

      Depósito Franco – Regime Aduaneiro Especial Paraguai
      • CE frente e verso e original, carimbadas pelo entreposto paraguaio.

      Carga Militar
      • Declaração do titular da pasta ou do respectivo comando informando ser o consignatário da carga a ser importada.

      Carga Nacional em Retorno
      • Comprovante de exportação;

      • CE de exportação; e

      • Fatura proforma.

      Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia
      • Documentos que comprovem o deferimento do pedido de importação da mercadoria pela superintendência de desenvolvimento. 

      Doações
      • Comprovante de doação e destinação dos bens para fins sociais; e

      • Registro de entidade filantrópica ou de utilidade pública publicada no Diário Oficial da União (DOU).

      Eventos culturais ou artísticos
      • Comprovante de classificação do evento, cultural ou artístico; e

      • Registro da entidade na respectiva secretaria de cultura.

      Importações de entidades públicas
      • Formulário de Solicitação de isenção;

      Loja Franca
      • CE consignado à Loja Franca.

      Livros, Jornais e periódicos
      • Fatura comercial de importação.

      Mala Postal
      • CE consignado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e descrição do BL como mala postal.

      Navios de Guerra
      • Ofício da Autoridade Naval dirigido à Aduana, com jurisdição sobre o porto de descarregamento da embarcação.

      Organismos internacionais
      • CE consignado a um organismo internacional.

      Papel de imprensa
      • Fatura Comercial de importação.

      Reimportação
      • Comprovante de exportação;

      • Comprovante de exportação da mercadoria devolvida, com justificativa de retorno.

      Transporte próprio/sem valor comercial
      • Nota Fiscal de transferência ou Fatura comercial.

      Unidade de carga/Gerador Conteiner
      • Formulário de Solicitação de isenção.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Obter o resultado

      Verifique o resultado da sua solicitação na consulta do CE no sistema Mercante.

      Se você realizou seu pedido por processo digital, o resultado será informado no processo por meio de despacho e você será avisado na caixa postal do e-CAC. 

      Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Nestes casos, clique na aba Inativos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Mercante

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual do Sistema Mercante


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Instrução Normativa RFB nº 2.102/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Prazo indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Os dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.

    Previsão legal do tratamento

    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2022, DE 16 DE ABRIL DE 2021

    IN RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter suspensão do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
  • Habilitar usuários no sistema Mercante
  • Retificar informações de carga no sistema Mercante
  • Obter a restituição de adicional ao frete para renovação da marinha mercante
  • Cancelar Declaração de Importação.
  • Declarar Trânsito Aduaneiro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AFRMMIsençãoMercante
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