Obter Inclusão e/ou Liberação de Insumos na Lista de Insumos Padrão Suframa
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LIPS"
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Avaliação
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Última Modificação: 19/08/2025
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O que é?
- Obter aprovação para que um insumo possa compor a Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS) e, assim, poder ser importado pela empresa com projeto aprovado para a industrialização de um dado produto na Zona Franca de Manaus.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica
- É requisito ter Projeto Técnico-Econômico Industrial aprovado pela SUFRAMA.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar
- Solicitar a referida inclusão ou liberação em formulário específico, e anexar documentação listada nesta página.
Canais de prestação
Web :- Nesta página, no ícone SOLICITAR.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Formulário https://www.gov.br/suframa/pt-br/servicos/area-projeto
- Documento de identificação do procurador ou sócio
- Procuração (quando aplicável)
- Cópia da última alteração contratual
- Documentação técnica pertinente
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir a solicitação
- Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação de Acompanhamento e Controle de Insumos - COACI/CGAPI/SPR
- E-mail: cgapi@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Resolução nº 205, de 2 de fevereiro de 2021.
- Resolução n° 38, de 11 de maio de 2017- Dispõe sobre o cadastro de pessoas jurídicas e físicas no âmbito da Suframa.
- Resolução nº 205, de 2 de fevereiro de 2021.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Login Integrado
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Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço